INSS
Mesmo que não exerça atividade profissional remunerada, todo cidadão brasileiro pode contribuir para o INSS e garantir o direito sua aposentadoria, entre outros benefícios.
Entretanto, definir qual valor você deve contribuir por mês, entre as opções de alíquotas vigentes, pode ser bastante confuso.
É preciso tomar muito cuidado para não cometer equívocos que podem gerar prejuízos financeiros e perda de alguns direitos.
Por exemplo, para saber qual alíquota você deve adotar – 5%, 11% ou 20% – primeiro é preciso identificar o seu perfil de contribuinte, que pode ser obrigatório ou facultativo.
Outra questão importante envolve a escolha do plano de contribuição, que pode ser normal ou simplificado. A diferença entre eles está no percentual de contribuição e nos benefícios aos quais o segurado terá direito.
Enquanto que no plano normal o segurado tem à disposição as modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, no plano simplificado o direito se restringe apenas à aposentadoria por idade.
Basicamente, o que difere um de outro é a condição de exercer atividade remunerada.
Também chamado de contribuinte individual, o contribuinte obrigatório é o segurado que exerce atividade remunerada e, por lei, tem a obrigação de contribuir para o INSS sobre sua remuneração.
Já o contribuinte facultativo é o indivíduo que não exerce atividade remunerada, porém, decide contribuir ao INSS com o objetivo de garantir benefício futuro junto à Previdência, como aposentadoria, auxílio doença, entre outros. Cabe destacar que, para ser contribuinte facultativo, o segurado não pode ter vínculo com algum RPPS.
O percentual de 5% sobre o salário mínimo corresponde à contribuição destinada às famílias de baixa renda. Para recolher este valor junto ao INSS, o indivíduo precisa preencher os seguintes requisitos:
A contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.
Tem direito a contribuir com 11% o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada).
Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.
Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade, sendo exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.
O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.
Algumas considerações:
Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres. Também pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos pra homens e 60 anos para mulheres. O tempo de carência para se ter direito ao benefício é de 180 contribuições.
Mudanças profissionais e novos planejamentos estão presentes na vida de todos, portanto, o contribuinte mudar seu perfil junto ao INSS é mais comum do que se imagina.
Vejamos abaixo algumas situações:
A única diferença entre um e outro é o fato de que a opção do pagamento trimestral permite que o contribuinte não precise pagar as contribuições mensalmente ao INSS, efetuando o recolhimento em quatro parcelas anuais.
Vale destacar que o pagamento trimestral é permitido apenas aos contribuintes que recolhem sobre o salário mínimo.
Sim. Digamos que o segurado começou a contribuir com o percentual de 5%, porém, decidiu depois que queria se aposentar por tempo de contribuição, ou mesmo aumentar o valor do seu benefício acima do salário mínimo. Ele precisa procurar o INSS e requerer as guias para o pagamento complementar
O segurado tem o direito de reduzir sua contribuição de 20% para 11% no momento que desejar. No entanto, é importante estar ciente de que o tempo pago com a alíquota de 11% não contará para aposentadoria por tempo de contribuição. Será necessário complementar a contribuição.
Não. Existe uma confusão comum em relação à natureza do empregado doméstico e a do facultativo de baixa renda, principalmente sobre a possibilidade do empregado doméstico também poder contribuir ao INSS sob o percentual de 5%.
Enquanto que o facultativo de baixa renda não exerce atividade remunerada, o empregado doméstico presta serviços à terceiros, condição que os distinguem totalmente e exclui o empregado doméstico da possibilidade de recolher a 5%.
O microempreendedor individual pode contribuir com o percentual de 5% sobre o salário mínimo, tendo direito apenas à aposentadoria por idade. No entanto, terá a oportunidade de se aposentar por tempo de contribuição, desde que efetue a complementação do valor até equiparar a 20%.
A GPS, ou carnê do INSS, pode ser preenchida pela internet, pelo internet banking ou manualmente. Confira todas as informações antes de fazer o pagamento, com atenção especial ao código referente à contribuição escolhida.
É importante ter máxima atenção, visto que o processo de alteração cadastral pode ser bem complicado.
O escritório CMPPrev pode analisar e ajudar a definir o momento certo de requerer a sua aposentadoria especial, bem como esclarecer sobre os documentos necessários para se estruturar esse processo. Esse trabalho se faz necessário, visto que tal modalidade é uma das mais difíceis de serem deferidas pelos órgãos previdenciários (INSS, Estados, Municípios).
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original CMPPrev
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…