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INSS: qual o valor da aposentadoria do MEI?

A aposentadoria é um desejo de milhares de brasileiros, inclusive dos microempreendedores individuais (MEIs). O MEI tem garantido um CNPJ e a possibilidade de emissão de nota fiscal e o melhor ter direito a aposentadoria.
O MEI tem que fazer uma contribuição mensal de 5% sobre o valor do salário mínimo em vigência para poder garantir benefícios como:
Emissão de nota fiscal como pessoa jurídica;
Abertura de conta jurídica e contratação de empréstimos exclusivos;
Contratação de um funcionário;
Aposentadoria por idade ou por invalidez;
Auxílio-doença;
Licença-maternidade;
Pensão por morte para dependentes; e
Auxílio-reclusão.
Atualmente é possível se aposentar por idade ou incapacidade, tendo direito a receber um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021).
Aposentadoria por tempo de contribuição
Existem regras para o microempreendedor se aposentar por tempo de contribuição, para isso, será necessário fazer uma complementação das arrecadações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagando uma alíquota de 20% entre o salário mínimo e o teto do INSS e contribuir pelo período mínimo exigido pela Previdência Social.
Para realizar o pagamento será preciso gerar a Guia de Previdência Social (GPS) tem o código 1910. O MEI pode escolher o valor desejado até o limite do teto, no entanto, a recomendação é que o valor escolhido seja de acordo com o faturamento do MEI para evitar problemas fiscais.
Ao fazer um cadastro como MEI, a pessoa passará a ter uma empresa cumprindo todos os deveres legais por um baixo custo mensal.
Terá direito a vários benefícios do INSS, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
Poderá solicitar empréstimos oferecidos pelos maiores bancos do país que possibilitam taxas exclusivas para microempreendedor individual (MEI).
O MEI através do seu CNPJ vai poder emitir nota fiscal.
O MEI não precisará de um contador.
Também o MEI poderá contratar um funcionário com carteira assinada.
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