Chamadas
INSS: Quando desempregado pode receber auxílio-doença?

Quando um cidadão se encontra desempregado, por diversos momentos é uma das situações mais difíceis para aqueles que precisam prover o sustento do lar e de sua família e a situação que já não é fácil pode acabar ficando mais complicada caso apareçam problemas de saúde que impeçam o cidadão de poder trabalhar.
No entanto, precisamos esclarecer que em alguns momentos como este o cidadão pode acabar contando com direito ao auxílio-doença mesmo estando desempregado, desde que alguns requisitos sejam cumpridos e é sobre isso que falaremos agora!

Como saber se tenho direito ao auxílio-doença?
O primeiro passo para o cidadão é consultar se possui direito ao auxílio-doença. Vale lembrar que todas as pessoas que contribuem para o INSS são denominadas “segurados”, seja empregado, empregado doméstico, contribuinte individual ou facultativo.
Logo, por se tratar de um “seguro social” a legislação determina que em determinadas situações o segurado possa receber benefícios mesmo na condição de desempregado e sem realizar contribuições ao INSS.
O segurado possui prazos para ter direito a benefícios do INSS mesmo sem contribuir, o que é chamado de qualidade de segurado e que pode variar de 4 meses e 15 dias a 37 meses e 15 dias, dependendo da situação, que veremos a seguir.
Segurado Obrigatório
Os segurados obrigatórios da Previdência Social são:
- empregados;
- empregado doméstico;
- contribuinte individual.
Logo, para os segurados obrigatórios, o prazo para a manutenção da qualidade de segurado após a última contribuição paga é contato da seguinte maneira:
13 meses e 15 dias após a demissão do emprego ou do último pagamento feito pelo contribuinte individual.
Esse prazo ainda pode ter um adicional de 12 meses em caso de desemprego involuntário, que é possível ser comprovado através de recebimento de seguro-desemprego ou ainda em cadastro nos programas do Governo.
E ao prazo já obtido de 25 meses e 15 dias poderá ainda ser acrescentado mais 12 meses, caso o segurado tenha feito mais de 120 contribuições para o INSS.
Ou seja, o segurado pode estar desempregado pelo período de até 3 anos, 1 mês e 15 dias e ter direito a receber benefícios do INSS como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, salário maternidade e pensão por morte para os dependentes.
Segurado facultativo
No que diz respeito ao segurado facultativo, o mesmo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas que, no entanto, acaba contribuindo com o INSS para garantir direito a benefícios.
Neste cenário de segurado facultativo, o período para manutenção da qualidade de segurado é de 7 meses e 15 dias após o último mês pago para a previdência.
Tenho direito ao benefício mesmo desempregado?
Resumidamente se você está na qualidade de segurado sim, você possui direito ao auxílio-doença mesmo desempregado, afinal o pré-requisito para ter direito ao benefício não é estar trabalhando e sim, ter a qualidade de segurado.
Como você está em uma situação de desemprego, o requisito que pode mais dar problemas na hora de pedir o Auxílio-Doença é a qualidade de segurado.
Atenção! Caso você esteja perto de perder a qualidade de segurado, faça uma contribuição como segurado facultativo. Dessa maneira você “recupera” a contagem do período de graça, mas vale lembrar, o período de graça para quem contribui nessa modalidade é de seis meses.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.