Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a decisão que autoriza o trabalhador que processa o INSS a computar o tempo de contribuição e a idade após a DER (data do requerimento administrativo) para conseguir se aposentar ou obter outro benefício.
Também será permitido que o segurado troque a data do pedido de aposentadoria enquanto espera a conclusão do processo judicial.
A decisão foi anunciada no dia 29 de outubro, e vai possibilitar que processos que estavam parados na Justiça possam ser movimentados novamente e que os magistrados apliquem o entendimento do STJ.
“Agora, o INSS não pode mais ir contra a reafirmação da DER nos processos judiciais e terão que desistir dos recursos que apresentaram”, explica Fernando Gonçalves Dias, advogado.
Em 2 de dezembro de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou o Acórdão da decisão (sem o trânsito em julgado – quando não cabe mais recurso).
Sendo assim, quem entrou com o pedido para se aposentar na Justiça e foi afetado pelo fator previdenciário, poderá alterar a data do requerimento administrativo para a data em que alcançou 95 pontos e ter um benefício sem redução.
Para quem aguarda uma decisão por mais de 45 dias (na Justiça ou no INSS), vai ter o direito de receber os atrasados que são a diferença dos valores que deixaram de ser pagos até a concessão da aposentadoria.
Porém, quem reafirma a DER (data do requerimento administrativo), não poderá receber os atrasados.
Reafirmação por via administrativa
A reafirmação da DER já pode ser realizada. Você poderá fazer o pedido através do site Meu INSS.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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