Aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Apesar de não interferir na contagem do tempo, a idade repercute no cálculo, pois nesse tipo de aposentadoria há a incidência do fator previdenciário que pode reduzir o valor do benefício do segurado, ou seja, se o trabalhador atinge o tempo necessário de contribuição, mas soma da idade e do tempo de recolhimento não permite aplicar a Fórmula 86/96, o segurado ainda pode se aposentar. Mas, neste caso, o cálculo da renda inicial sofre a incidência do fator previdenciário.
Esse fator é uma espécie de redutor dos benefícios dos que se aposentam ainda jovens (em geral, antes dos 60/65 anos). Por outro lado, eleva a renda inicial de quem retarda o pedido de aposentadoria, mantendo-se na ativa e contribuindo para o INSS.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) engloba 6 classificações de tipos de segurado, quais sejam: 1) empregado; 2) trabalhador avulso; 3) empregado doméstico; 4) segurados especiais; 5) contribuinte individual e 6) segurado facultativo.
Desse grupo, os únicos que não podem se aposentar por tempo de contribuição são
Caso esses queiram ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, devem contribuir também de forma facultativa com alíquota de 20%.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fonte: R7, INSS, G1
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…