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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou as regras para a liberação da pensão especial voltada a filhos e dependentes de mulheres assassinadas em contextos de violência de gênero.
A Portaria PRES/INSS nº 1.961 detalha o funcionamento do amparo financeiro, que garante o pagamento mensal de um salário-mínimo — atualmente fixado em R$ 1.621 — a jovens menores de 18 anos que perderam as mães ou responsáveis legais em decorrência do crime de feminicídio.
A nova diretriz operacional expande a rede de apoio estatal ao incluir no programa não apenas filhos biológicos, mais também enteados, tutelados e jovens sob guarda judicial, desde que comprovada a subordinação financeira em relação à vítima.
A legislação também estende o direito a menores de idade acolhidos por instituições públicas e a dependentes de mulheres transgênero, caso o assassinato seja tipificado juridicamente como feminicídio.
Para ter acesso ao recurso, a unidade familiar deve apresentar renda por pessoa de até um quarto do salário-mínimo (equivalente a R$ 405,25). O requerimento precisa ser encaminhado por um tutor ou responsável legal que não tenha qualquer envolvimento, coautoria ou participação no crime.
No caso de jovens institucionalizados, o próprio diretor do abrigo pode formalizar o pedido. O pagamento retroage à data de abertura do processo administrativo, mesmo se o crime tiver ocorrido antes da sanção da lei que instituiu o benefício.
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O processo de solicitação deve ser feito de forma remota, utilizando o aplicativo ou a página oficial do Meu INSS, ou ainda por meio de ligação telefônica para a Central de Atendimento 135. Os documentos obrigatórios incluem a identificação civil (RG e CPF) do dependente e o comprovante de inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
Além disso, é indispensável anexar registros oficiais que comprovem a ocorrência do crime, como o auto de prisão em flagrante, o inquérito da Polícia Civil, a denúncia do Ministério Público ou decisões do Poder Judiciário.
Famílias que necessitarem de suporte para a regularização cadastral ou esclarecimento de dúvidas podem procurar as agências da Previdência Social ou as unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
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