INSS: Segurados que anteciparam o auxílio-doença terão direito a abono extra ainda em 2020

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram contemplados com a antecipação do auxílio doença, terão direito a receber um abono extra em breve.

O adiantamento do recurso sobre o valor médio de R$ 1.045,00 foi liberado para os trabalhadores afastados e que não puderam realizar os exames necessários para comprovar a condição, devido ao fechamento das agências em decorrência da pandemia da Covid-19. 

Agora, o pagamento extra será direcionado àqueles trabalhadores que, por alguma razão, tenham direito a receber um valor superior à média de R$ 1.045,00, mas que, não puderam ser atendidos prioritariamente.

O pagamento das diferenças deve acontecer até o mês de outubro, sem que o beneficiário precise realizar uma nova solicitação.

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Com base no parâmetro geral, vale ressaltar que, a medida será válida somente para segurados afastados até o dia 2 de julho. 

Além disso, o trabalhador que solicitou a antecipação e que tem direito a receber a diferença, pode conferir os valores a serem disponibilizados através do aplicativo, Meu INSS ou pelo telefone da Central de Atendimentos 135.

O novo regimento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 3 de setembro. 

Como requerer

A solicitação para receber as quantias adicionais pode ser realizada pelo Meu INSS.

Para isso, basta seguir os passos descritos:

  • Selecionar a opção “Agendar Perícia”;
  • Clicar em “Perícia Inicial”;
  • No questionamento “Você possui atestado médico”, selecione a opção “Sim”;
  • Preencha todas os campos com as informações solicitadas;
  • No campo “Anexos”, clique no sinal “+” para anexar o documento;
  • Selecione o atestado médico e clique em “Abrir”e, depois em “Enviar”;
  • Execute os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante”, por fim, salve o documento.

Observações a respeito do atestado médico

É preciso que o documento esteja legível e sem rasuras antes de ser anexado ao arquivo digital.

Também é necessário que o atestado contenha a assinatura do profissional emitente, bem como, o carimbo de identificação com o respectivo registro do Conselho de Classe.

Além disso, há a exigência sobre a disposição de dados sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como, a estimativa de tempo necessário para repouso.

A portaria publicada ainda prevê que, ao atender os demais requisitos impostos para a concessão do auxílio-doença, tal como, a carência, caso seja exigida e, a antecipação de um salário mínimo mensal vigente por, no máximo, três meses.

Se a intenção do segurado for a de prorrogar o pagamento do recurso, ele precisará apresentar um novo atestado médico.

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Por Laura Alvarenga

Wesley Carrijo

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