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INSS: Segurados que anteciparam o auxílio-doença terão direito a abono extra ainda em 2020
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram contemplados com a antecipação do auxílio doença, terão direito a receber um abono extra em breve.
O adiantamento do recurso sobre o valor médio de R$ 1.045,00 foi liberado para os trabalhadores afastados e que não puderam realizar os exames necessários para comprovar a condição, devido ao fechamento das agências em decorrência da pandemia da Covid-19.
Agora, o pagamento extra será direcionado àqueles trabalhadores que, por alguma razão, tenham direito a receber um valor superior à média de R$ 1.045,00, mas que, não puderam ser atendidos prioritariamente.
O pagamento das diferenças deve acontecer até o mês de outubro, sem que o beneficiário precise realizar uma nova solicitação.
Com base no parâmetro geral, vale ressaltar que, a medida será válida somente para segurados afastados até o dia 2 de julho.
Além disso, o trabalhador que solicitou a antecipação e que tem direito a receber a diferença, pode conferir os valores a serem disponibilizados através do aplicativo, Meu INSS ou pelo telefone da Central de Atendimentos 135.
O novo regimento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 3 de setembro.
Como requerer
A solicitação para receber as quantias adicionais pode ser realizada pelo Meu INSS.

Para isso, basta seguir os passos descritos:
- Selecionar a opção “Agendar Perícia”;
- Clicar em “Perícia Inicial”;
- No questionamento “Você possui atestado médico”, selecione a opção “Sim”;
- Preencha todas os campos com as informações solicitadas;
- No campo “Anexos”, clique no sinal “+” para anexar o documento;
- Selecione o atestado médico e clique em “Abrir”e, depois em “Enviar”;
- Execute os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante”, por fim, salve o documento.
Observações a respeito do atestado médico
É preciso que o documento esteja legível e sem rasuras antes de ser anexado ao arquivo digital.
Também é necessário que o atestado contenha a assinatura do profissional emitente, bem como, o carimbo de identificação com o respectivo registro do Conselho de Classe.
Além disso, há a exigência sobre a disposição de dados sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como, a estimativa de tempo necessário para repouso.
A portaria publicada ainda prevê que, ao atender os demais requisitos impostos para a concessão do auxílio-doença, tal como, a carência, caso seja exigida e, a antecipação de um salário mínimo mensal vigente por, no máximo, três meses.
Se a intenção do segurado for a de prorrogar o pagamento do recurso, ele precisará apresentar um novo atestado médico.
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Por Laura Alvarenga
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