Foi publicado no Diário Oficial da União, decreto que altera o processo de concessão dos benefícios de natureza acidentária, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, modificou itens do Decreto n° 10.410/2020 de junho deste ano, que atualizou o regulamento após o texto da Reforma da Previdência.
Desse modo, os segurados vão poder manter os benefícios por 12 meses (período o qual a pessoa não contribui para o sistema, mas tem direito ao benefício) nos casos de incapacidade e aposentadoria por invalidez.
Antes, a redução era apenas de um mês o período de graça como é chamado período o qual a pessoa não contribui para o sistema, mas tem direito ao benefício. Entretanto, o texto sofreu uma alteração pelo Governo Federal, que estabeleceu a regra anterior.
Segundo o decreto
“O segurado que recebia auxílio-doença, se deixasse de contribuir, já a partir do mês seguinte que teve a alta, não teria mais direito aos benefícios do INSS”, conforme explicou Adriane Bramante, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
“Agora, o governo retoma essa questão, garantindo o período de graça por 12 meses ao segurado que teve o benefício por incapacidade e deixou de contribuir com a Previdência Social”, explicou a advogada.
O Decreto nº 10.410/2020 continha erros de digitação que atrapalhavam o entendimento do texto, várias inconformidades. De acordo com ela, os erros foram corrigidos pelo governo.
Para 2021, caso não houver alteração, o valor do salário mínimo será de R$ 1.067. Sendo assim, o valor das aposentadorias e pensões pagos pelo INSS vão seguir o valor do salário mínimo.
Seguindo o aumento do salário mínimo previsto para 2021, os benefícios do INSS também serão reajustados com base nesse valor.
Atualmente o teto de pagamentos do INSS é R$ 6.101,06, o salário mínimo passando para R$ 1.067, o teto do INSS será de R$ 6.229,18.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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