INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará juros nos atrasados dos benefícios concedidos com atraso superior a três meses após a data do pedido. A medida é oficial sendo publicada pelo Diário Oficial da União do último dia 30 de setembro e já está valendo.
Antes da vigência da nova medida o INSS pagava o retroativo e a correção monetária, mas agora também haverá a incidência de juros. A nova regra será aplicada especialmente nos casos de aposentadorias e outros benefícios, só não será aplicada no caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pois estes dependem também da perícia médica.
A portaria publicada no Diário Oficial da União regulamentou o pagamento de juros e estabelece que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a data do despacho do benefício”. Os juros de mora são limitados a aplicação de 1% ao mês.
“O pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão”, explica Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro De Direito Previdenciário (IBDP).
Conheça os prazos para a concessão de benefícios previdenciários que estão valendo desde junho:
| Benefício | Novo prazo para concessão |
| Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias |
| Benefício assistencial ao idoso | 90 dias |
| Aposentadorias, salvo por invalidez | 90 dias |
| Aposentadoria por invalidez comum e acidentária | 45 dias |
| Salário maternidade | 30 dias |
| Pensão por morte | 60 dias |
| Auxílio-reclusão | 60 dias |
| Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho | 45 dias |
| Auxílio-acidente | 60 dias |
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