Fonte: gov.br
No dia 22 de junho o presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.176 que institui o novo auxílio inclusão, que começará a valer a partir de 1º de outubro. O novo auxílio pagará o valor de meio salário mínimo aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).
O auxílio-inclusão trata-se de um benefício que será pago para os beneficiários do BPC que conseguirem um emprego de carteira assinada. Conforme o governo, a ideia do novo benefício é ingressar mais pessoas no mercado de trabalho, garantindo ainda uma estabilidade extra por meio do benefício.
Antes de mais nada é importante explicar que, o beneficiário do BPC que conseguir um emprego deixará de receber o BPC que paga um salário mínimo, para pagar o auxílio-inclusão no valor de meio salário, ou seja, R$ 550 em 2021.
Assim, o beneficiário conseguirá tirar uma renda maior do que se estivesse recebendo apenas o BPC. A vantagem do auxílio-inclusão é que caso o beneficiário perca o emprego, o mesmo reingressará automaticamente para o Benefício de Prestação Continuada, garantindo maior segurança para quem busca por uma recolocação no mercado de trabalho.
A regra principal para garantir acesso ao auxílio-inclusão é ser um beneficiário do BPC/LOAS, o segundo requisito é iniciar um emprego de carteira assinada.
Vale lembrar que o BPC é destinado para pessoas com deficiência de qualquer idade e que sejam de famílias de baixa renda, bem como para idosos de baixa renda com 65 anos ou mais. A regra geral para concessão do BPC são as seguintes:
Além disso, só receberá o auxílio-inclusão os beneficiários que conseguirem emprego com renda mensal de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2200 em 2021. Caso o beneficiário consiga emprego com remuneração maior que a citada, o mesmo perderá direito ao auxílio-inclusão e ao BPC/LOAS.
Por fim, para ter direito ao auxílio-inclusão a pessoa deve ter recebido o BPC em algum momento nos últimos 5 anos.
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