Fonte: gov.br
No dia 22 de junho o presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.176 que institui o novo auxílio inclusão, que começará a valer a partir de 1º de outubro. O novo auxílio pagará o valor de meio salário mínimo aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).
O auxílio-inclusão trata-se de um benefício que será pago para os beneficiários do BPC que conseguirem um emprego de carteira assinada. Conforme o governo, a ideia do novo benefício é ingressar mais pessoas no mercado de trabalho, garantindo ainda uma estabilidade extra por meio do benefício.
Antes de mais nada é importante explicar que, o beneficiário do BPC que conseguir um emprego deixará de receber o BPC que paga um salário mínimo, para pagar o auxílio-inclusão no valor de meio salário, ou seja, R$ 550 em 2021.
Assim, o beneficiário conseguirá tirar uma renda maior do que se estivesse recebendo apenas o BPC. A vantagem do auxílio-inclusão é que caso o beneficiário perca o emprego, o mesmo reingressará automaticamente para o Benefício de Prestação Continuada, garantindo maior segurança para quem busca por uma recolocação no mercado de trabalho.
A regra principal para garantir acesso ao auxílio-inclusão é ser um beneficiário do BPC/LOAS, o segundo requisito é iniciar um emprego de carteira assinada.
Vale lembrar que o BPC é destinado para pessoas com deficiência de qualquer idade e que sejam de famílias de baixa renda, bem como para idosos de baixa renda com 65 anos ou mais. A regra geral para concessão do BPC são as seguintes:
Além disso, só receberá o auxílio-inclusão os beneficiários que conseguirem emprego com renda mensal de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2200 em 2021. Caso o beneficiário consiga emprego com remuneração maior que a citada, o mesmo perderá direito ao auxílio-inclusão e ao BPC/LOAS.
Por fim, para ter direito ao auxílio-inclusão a pessoa deve ter recebido o BPC em algum momento nos últimos 5 anos.
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal