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INSS: Você sabia que pode pedir o benefício em caso de cirurgia plástica ou aborto?

Muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desconhecem que podem solicitar o auxílio financeiro em casos de cirurgia plástica ou aborto.
Os benefícios do INSS mais conhecidos são auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em casos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
Os trabalhadores que estão impossibilitados de exercer sua função ficam sem proteção durante o período de tratamento por desconhecerem seus direitos.
Veja quando você terá direito de solicitar ao INSS um benefício:
Cirurgia plástica
Quando o trabalhador faz o procedimento estético de uma cirurgia plástica poderá receber o auxílio-doença.
Mesmo o procedimento estético não sendo doença, será de direito do beneficiário que estiver impossibilitado de trabalhar por um período maior de 15 dias, receber o recurso.
Por outro lado, para ter direito ao auxílio, é necessário comprovar que a saúde está comprometida para exercer a função. Através de um atestado médico, você poderá comprovar sua incapacidade.
Tipo de cirurgias que você pode ter direito ao auxílio-doença
Cirurgias como rinoplastia ou colocação de silicone, por exemplo, são situações em que o paciente precisa manter repouso para evitar complicações.
Para ter direito, o contribuinte do INSS precisará ter contribuído por no mínimo 12 meses ou estar no período de graça.
Aborto

A mulher que sofrer aborto até a 22ª semana gestacional poderá receber o salário-maternidade.
Lembrando que o benefício só é garantido para aquelas mulheres que tiveram um aborto não criminoso, nos casos de estupro ou quando a gestação for de risco de vida para a mãe.
Além disso, o valor será proporcional, já que o prazo de afastamento é relativo à duas semanas.
O decreto 3.048/99 no § 5° é que regulamenta o benefício, onde determina que a pessoa precisa, como nos demais casos, comprovar por meio de atestado médico sua situação de saúde, e ter qualidade de segurada.
Entretanto, a mulher que tiver o filho a partir do sexto mês de gravidez é preciso seguir o prazo de 120 dias estabelecido pela Lei de Benefícios.
Adicional de 25%
O adicional de 25% poderá ser solicitado por quem recebe aposentadoria por invalidez, ou seja, para aquelas pessoas que não podem realizar suas atividades básicas sozinhas.
Sendo assim, tendo a necessidade de ajuda de terceiros que não precisa ser necessariamente um profissional da saúde, podendo ser alguém da família.
Doenças que dão direito de receber o adicional de 25%
- cegueira total;
- perda de nove dedos das mãos ou de todos eles;
- paralisia de membros (dois ou mais);
- perda dos membros inferiores quando não for possível a utilização de prótese;
- além da perda de uma das mãos ou dois pés.
- Pessoas com alteração das faculdades mentais que necessitam de acompanhamento.
- Doenças que exigem internação ou a incapacidade considerada permanente para as atividades de rotina.
- Será possível ter a aplicação do adicional em outras aposentadorias, porém, será necessário que o segurado comprove que precisa de assistência devido sua invalidez.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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