Assinantes Jornal Contábil
Instrução da Receita adequa mudanças de critérios contábeis
A Receita Federal esclareceu que a Instrução Normativa 1.544, publicada nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU), atualiza a legislação em vigor para adequá-la à nova definição de receita bruta e ajustes da base de cálculo em função das alterações dos critérios contábeis estabelecidos no ano passado com a aprovação da Lei 12.973.
Essa lei estabeleceu o fim do Regime Tributário de Transição (RTT) e a nova forma de tributação de lucro no exterior de empresas multinacionais brasileiras.
A instrução normativa muda o cálculo de PIS e da Cofins para bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agência de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.
Entre as mudanças, o novo texto permite que essas empresas excluam ou deduzam da receita bruta, para a determinação da base de cálculo dos tributos, os lucros e dividendos derivados de participações societárias que tenham sido computados como receita bruta.
Antes, esse trecho da norma permitia a exclusão ou dedução da base de cálculo dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.
Segundo a Instrução, também poderão ser deduzidas da base de cálculo das contribuições os valores das perdas com ativos financeiros e mercadorias, em operações de hedge; das despesas de captação em operações realizadas no mercado interfinanceiro, inclusive com títulos públicos; e da remuneração e dos encargos, ainda que contabilizados no patrimônio líquido, referentes a instrumentos de capital ou de dívida subordinada, emitidos pela pessoa jurídica, exceto na forma de ações. (Com Informações da Revista Exame)
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.