Chamadas
IR 2019: como declarar meus imóveis?

Os bens imóveis, independentemente de seu valor, devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) caso o contribuinte esteja dentro das regras de obrigatoriedade, ou queira declarar de forma espontânea.
Vale lembrar que os imóveis não podem ser informados com o seu valor de mercado, mas sim o valor que foi pago. “A única exceção para esta regra é quando o contribuinte realiza benfeitorias devidamente comprovadas por meio de documentação”, afirma Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.
No programa de declaração da Receita Federal, informe esse tipo de bem, seja ele seu ou de seu dependente, na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente ao seu tipo, por exemplo “11 – Apartamento”; “12 – Casa”; “13 – Terreno” – isso também vale para imóveis adquiridos na planta – e siga os passos abaixo:
Nos campos próprios, informe a localização (país), Inscrição Municipal (IPTU) e a data de aquisição
No campo “Discriminação”, esclareça a forma de aquisição, os dados do financiamento (se houver) e a existência de condôminos e usufruto, se for o caso
No campo correspondente, informe o endereço; a área total do imóvel e a unidade. A área total do pode ser obtida por meio dos seguintes documentos, em ordem de preferência: registro de imóveis, guia do IPTU ou algum outro documento hábil. Siga as especificações abaixo:
No caso dos códigos “01 – Prédio residencial”, “02 – Prédio comercial”, “03 – Galpão”, “12 – Casa” e “16 – Construção”, informe a área do imóvel construída;
No caso dos códigos “11 – Apartamento”, “15 – Sala ou conjunto”, “18 – Loja” e “19 – Outros bens imóveis”, informe a área do imóvel privativa;
No caso do código “17 – benfeitorias em imóvel adquirido antes de 1988”, informe apenas o acréscimo de área construída;
No caso dos códigos “13 – Terreno” e “14 – Imóvel rural”, informe a área do terreno ou da terra nua, respectivamente;
Caso o imóvel esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, informe a matrícula e o nome do Cartório;
Para finalizar, nos campos “Situação em 31/12/2017 (R$)” e “Situação em 31/12/2018 (R$)”, informe os valores pagos até as respectivas datas. Caso sejam imóveis financiados, informe os valores das parcelas pagas até 31 de dezembro de cada ano.
Importante lembrar que em casos de financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento, como em casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor, “o valor da dívida não deverá ser informado na ficha ‘Dívidas e Ônus Reais’, pois o valor do bem aumentará conforme as parcelas do financiamento forem pagas” afirma Andrea.
Fonte: Sage Brasil
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.