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IR 2020: Como destinar seu imposto de renda para Instituições Sociais

A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda 2020 em razão da Covid-19. Normalmente, o prazo final acontece sempre no dia 30 de abril mas neste ano poderá ser feita até o dia 30 de junho .
Se ainda não fez a sua, aproveite os últimos dias pra fazer e destinar parte do seu imposto de renda para uma Instituição Social séria e comprometida.
Por meio do Fundo da Infância e Adolescência, o FIA, pessoa física pode destinar até 3% do Imposto de Renda para instituições sociais. A destinação dos recursos para o FIA não interfere em outras deduções e não gera custos para o doador.
Em Betim, região metropolitana de Belo Horizonte, o Ramacrisna é uma dessas instituições que recebem doações por meio do FIA . Em 2019 ela recebeu o selo DOAR Certificado A+, padrão de Gestão e Transparência do Terceiro Setor pelo Instituto Doar.
Foi selecionada a melhor em Assistência Social no Brasil também pelo Instituto Doar e Rede Filantropia em 2018 e tem se mantido entre as 100 Melhores ONGs para se doar no Brasil pelos últimos 3 anos consecutivos, além de várias outras premiações ao longo da sua história que atestam sua competência em gestão, utilização de recursos e transparência.
Atualmente a instituição atende, além da comunidade em situação de vulnerabilidade social de Betim, outras onze cidades da região metropolitana de Belo Horizonte.
Em 2019, o Instituto atendeu mais de 11.550 pessoas na sede do Ramacrisna, 39.064 atendimentos realizados pelo Ramacrisna em parceria com o Poder Público. Somando 50.614 o total de atendimentos.

Como doar
As pessoas físicas devem fazer a declaração no formato completo e caso a pessoa física tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for o valor exato devido, também poderá contribuir.
- Ao acessar o programa da Receita Federal, na seção “Fichas da Declaração”, o contribuinte deve selecionar o tópico “Doações diretamente na Declaração – ECA” e clicar em “Novo”;
- Logo após, aparecerá o “Valor Disponível para Destinação” bem como o valor de restituição ou imposto devido;
- Para escolher o Instituto Ramacrisna para receber a doação, é preciso informar o número do CNPJ do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim (CMDCA): 21101865/0001-14 e colocar o valor da doação;
- Por último é preciso selecionar a aba “Darf – Doações Diretamente na Declaração”, imprimir o documento e realizar o pagamento até o vencimento;
- Agora é só enviar o comprovante de pagamento do DARF para o Conselho da Criança e Adolescente de Betim com cópia para o Ramacrisna informando que a doação será destinada ao Ramacrisna.
Em caso de dúvidas sobre o processo de destinação do Imposto de Renda, entre em contato com a Ramacrisna pelo site ou (31) 3438-5500.
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