IR 2021: Aqueles que não entregarem no prazo estão sujeitos a multa

Muitas pessoas desconhecem o fato de que precisam fazer declaração de renda, pois não sabem se estão na lista de obrigatoriedade do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). 

Todos os anos a Receita Federal estabelece alguns critérios que devem ser observados atentamente pelas pessoas.

“A Receita Federal tem acesso às mais diversas movimentações de dinheiro, desde o que passa pelos bancos, pelas empresas, até a compra e venda de imóveis e veículos.

Por isso, o que você declara vai ser cruzado com os dados que ela tem e tudo precisa ser confirmado.

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Por isso, seja transparente, pois inconsistências precisarão ser explicada”, alerta Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma de declaração e antecipação da restituição do Imposto de Renda .

Caso a declaração não seja entregue no prazo, uma multa é aplicada no valor mínimo de R$ 165,74 se não há imposto devido. Se houver, a cobrança passa a ser de 1% ao mês de atraso (com teto de 20% total) mais juros. 

Em geral, os contribuintes possuem 60 dias para acertar as contas com a Receita Federal. Caso a pessoa que tiver obrigação de declarar e não efetuar a ação dentro do prazo, deverá pagar multa e poderá ter seu CPF bloqueado. 

“Uma das piores consequências para quem não declara o imposto, além da multa, é ter seu CPF em situação irregular, o que impede algumas coisas como por exemplo, renovar passaporte, prestar concurso público e fazer empréstimo”, explica.  

Para ajudar todos a ficarem em dia com o Leão, Canova separou algumas indicações importantes:

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2021

Todos aqueles que em 2020:

  • Obtiveram rendimentos somados acima de R$28.559,70. (salário, horas extras, quantias recebidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), benefícios, pensões, entre outros;
  • Receberam rendimentos não tributáveis (Indenizações trabalhistas, herança, doações, indenizações de seguros, entre outros) ou tributáveis (recebidos em concursos, loterias, 13º salário, títulos de capitalização, etc) na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Receberam receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Proprietários de bens superiores a R$300 mil – como imóveis, veículos, obras de arte, jóias, etc. O valor a ser considerado é o de aquisição, e não o atual;
  • Tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
  • Venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia — dentro do prazo de 180 dias da venda — e optou pela isenção do Imposto de Renda;
  • Passaram a residir no país em qualquer mês do ano.
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Como realizar a declaração do Imposto de Renda

  • Reunir todos os documentos necessários (Informações pessoais, informes de rendimento, informe de instituições financeiras, informe de pagamentos efetivos como despesas médicas e educação, documentos referente a bens e informe de ônus ou dívidas)
  • Baixar o programa da Receita Federal do respectivo ano que vai declarar e entregar dentro do prazo estipulado entre março e abril de 2021;
  • Preencher as fichas do programa conforme seus documentos e rendimentos e ao final, escolher o modo simplificado ou completo: a diferença é que o modelo simplificado vai ter um abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, enquanto no modelo completo as deduções são feitas uma a uma;
  • Ver se tem imposto a pagar: ao concluir a declaração, o programa da Receita Federal mostra se você precisará pagar imposto. Caso precise, será emitido um DARF e o pagamento pode ser feito em até 8 vezes, com juros;
  • Uma outra opção também é utilizar a plataforma da Leoa, que de forma mais intuitiva e simples ajuda o contribuinte realizar corretamente sua declaração;

Como regularizar Imposto de Renda de anos anteriores

Se você perceber que precisava ter declarado em anos anteriores, a boa notícia é que pode enviar a declaração atrasada pela internet ou, se preferir, entregar em uma unidade da Receita Federal.

  • Para declarar pela internet, o procedimento é o mesmo já citado: você só precisa baixar o programa do respectivo ano da declaração em atraso no site do Leão.
  • Reúna todos os documentos referentes ao ano a ser declarado e preencha todas as fichas do programa.
  • Ao finalizar o envio da sua declaração em atraso, também precisará gerar um DARF, necessário para pagar a multa. Você só precisa clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, localizado na aba “Imprimir”, do programa gerador da declaração. Você terá 30 dias para efetuar o pagamento, a partir da entrega da declaração em atraso.
  • Todo contribuinte pode enviar as declarações dos últimos 5 anos pela internet. Se a sua declaração atrasada tiver mais tempo que isso, aí é necessário ir até uma unidade da Receita Federal para regularizar a situação.

Por Leoa

Esther Vasconcelos

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