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IR 2025: como descobrir o informe de rendimentos de um emprego antigo?

O período de Imposto de Renda (IR) está prestes a começar, com ele, milhões de contribuintes vão enviar as suas declarações e o principal documento é o informe de rendimentos.
Se você teve mais de um emprego em 2024 e acha que vai ser difícil conseguir os seus rendimentos antigos, seja por falta de contato ou por outros motivos, existem outras maneiras de acessar esse documento.
Mesmo que os valores constem na sua declaração pré-preenchida, é importante conferir e confirmar todos os dados para evitar erros.
Como descobrir o informe de rendimentos de um emprego antigo para o Imposto de Renda?
As empresas são obrigadas a disponibilizar o informe de rendimentos pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. Entretanto, na realidade, as coisas podem ser um pouco mais difíceis algumas vezes.
O empregador pode não ter seus dados disponíveis para envio do informe, a falta de informações de contato também pode dificultar a comunicação. Buscar presencialmente o documento em alguns casos pode ser a única solução.
Entretanto, existem maneiras de consultar os valores recebidos pelo Portal e-CAC, confira como:
- Acesse o Portal e-CAC;
- Faça login com a sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
- clique em “Declarações e Demonstrativos”;
- Clique em “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”;
- Basta selecionar o ano e vão aparecer todas as suas rendas e outros detalhes (no Imposto de Renda deste ano é referente a 2024).
As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para disponibilizar essas informações. Além disso, você pode conferir os dados de anos anteriores.
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Essas informações substituem o Informe de rendimentos da empresa?
A Receita Federal orienta que você busque o informe de rendimentos na sua antiga empresa, afinal, as informações disponibilizadas no e-CAC podem ter divergências em comparação aos dados do seu informe de rendimentos.
Em último caso, você pode utilizar as informações do Portal e-CAC e realizar a confirmação dos valores por meio do cálculo dos seus contracheques para enviar a sua declaração. Desta maneira, será possível transmitir seu IR nos primeiro dias, e, caso tenha alguma divergência, é possível realizar a retificação posteriormente.
Destacamos que é uma obrigação das empregadoras disponibilizarem o informe de 2024 até o dia 28 de fevereiro de 2025, sob pena de multa. É possível denunciar a fonte pagadora que não disponibilizar o informe para Receita Federal.
Nossas orientações são medidas emergenciais para serem utilizadas quando o acesso às informações for dificultado.
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