IR 2025 e Airbnb como declarar e ficar em dia com a Receita / Imagem adobe stock
O Airbnb tem sido uma opção para muita gente que tem um imóvel e deseja colocá-lo para alugar, mas não quer ficar preso naqueles tradicionais contratos longos de aluguel.
No Brasil, essa plataforma tem ganho cada vez mais espaço no mercado de turismo, tendo atingido 1,6 milhão de novos hóspedes apenas no ano de 2023, que são os dados mais recentes do aplicativo.
Se você tem um imóvel e o aluga via Airbnb, é importante ficar ligado no pagamento devido dos impostos à Receita Federal.
A Receita Federal exige que todos os ganhos provenientes de aluguel sejam informados, independentemente da frequência ou da plataforma utilizada.
Em sua plataforma, o AirBnb traz orientações aos proprietários de imóveis de como proceder para pagar a tributação com os aluguéis.
Para o IR de 2025, todos os indivíduos que recebem mais de R$ 33.888,00 no ano, ou que têm rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00, estão obrigados a declarar.
O aluguel recebido deve ser declarado mensalmente por meio do Carnê-Leão, que calcula o imposto de acordo com as alíquotas progressivas, com porcentagem máxima de 27,5%.
Veja abaixo a tabela progressiva do IR para a base de cálculo mensal do IR no exercício de 2025 (ano-calendário de 2024).
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,20 zero zero
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98
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Para declarar os rendimentos de aluguel, o contribuinte deve acessar o sistema Carnê-Leão Web e preencher as informações pessoais e detalhes dos rendimentos. Após o preenchimento, o sistema permite a impressão da guia DARF para pagamento do imposto devido.
O valor já pago no Carnê-Leão será considerado como antecipação do imposto na declaração anual do IRPF (DIRPF).
Quem não faz o pagamento do Imposto de Renda pelo Carnê-Leão Web, irá declarar o valor recebido no aluguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
Para isto, basta clicar no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”. O programa preencherá os aluguéis recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” pelo titular na guia “Outras Informações” no campo “Aluguéis”.
Quem aluga pode deduzir algumas despesas relacionadas ao aluguel, como taxas de administração e limpeza, bem como tributos, desde que devidamente comprovadas.
É importante avaliar cuidadosamente quais despesas são elegíveis para dedução, além de guardar todos os comprovantes.
Declarar corretamente o aluguel recebido pelo Airbnb é crucial para evitar problemas com a Receita Federal. É recomendado que os contribuintes consultem um profissional de contabilidade para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas de forma adequada.
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