IR: contribuintes já podem fazer a consulta ao 3º lote de restituição

O terceiro lote de restituição do imposto de renda será pago no dia 30 e contemplará  5.068.229 contribuintes. Para isso, a Receita Federal vai liberar R$ 5,8 bilhões. Neste lote também serão pagas as restituições residuais de exercícios anteriores.

Apesar de não existir uma regra para o pagamento, a Receita Federal prioriza alguns grupos, assim como aqueles que fizeram a declaração logo no início do prazo.

Então, para saber se você está incluído neste lote, continue conosco e veja como é simples fazer a consulta ao terceiro lote. Neste artigo também vamos te contar como o pagamento da sua restituição é feito.  

Quem recebe?

Nesta rodada de pagamentos, serão contemplados 5.068.229 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. Veja quem vai receber:

  • 13.985 contribuintes idosos acima de 80 anos,
  • 95.298 contribuintes entre 60 e 79 anos,
  • 8.987 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave,
  • 36.616 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério,
  • 4.913.343 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 18 de maio de 2021.
Brasília – Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Como consultar?

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Para saber se a restituição está disponível, basta acessar o site da Receita Federal e clicar em “Meu Imposto de Renda”. Depois, escolha a opção “Consultar a Restituição”. Outra opção, é acessar o aplicativo que está disponível para tablets e smartphones. 

O sistema possibilita que o contribuinte faça a consulta diretamente nas bases da Receita Federal, assim é possível ter informações sobre liberação das restituições, além de verificar a situação cadastral de uma inscrição no CPF. 

Quando vou receber?

O pagamento da restituição será feito no dia 30, assim, o crédito será depositado diretamente na conta bancária que o contribuinte informou na Declaração de Imposto de Renda.

Caso o crédito não seja realizado por motivo de erros na conta informada ou se não tiver sido indicado nenhum dado bancário, os valores ficarão disponíveis no Banco do Brasil. 

Neste caso, o prazo de resgate é de até um ano, desta forma, é necessário entrar em contato com o Banco do Brasil para solicitar a liberação do dinheiro. Por outro lado, se o contribuinte não resgatar a restituição dentro do prazo, deverá solicitar o pagamento através do Portal e-CAC. 

Próximas liberações

No total, são cinco lotes de restituição a serem liberadas este ano, então, se você não estiver incluído no terceiro lote não desanime. Continue aguardando as outras datas previstas para o pagamento dos demais lotes, são elas:  

  • 4º lote: em 31 de agosto de 2021;
  • 5º lote: em 30 de setembro de 2021;

Acompanhe sua declaração

O processo de declaração do imposto de renda não termina quando o documento é entregue pelo contribuinte. É preciso fazer o acompanhamento do status de processamento do documento.

Para isso, acessado no e-CAC onde é disponibilizado todas as informações sobre a análise da declaração. Para te ajudar a entender o que significa, veja abaixo as classificações: 

  • Em processamento: a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído;
  • Em Fila de Restituição: indica que o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária;
  • Processada: a declaração foi recebida e o seu processamento concluído (o resultado apurado ainda pode ser revisto de ofício pela Administração Tributária);
  • Com Pendências: indica que durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações e que devem ser regularizadas;
  • Em Análise: indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação e a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte, em atendimento à intimação recebida ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
  • Retificada: destaca que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;
  • Cancelada: se refere ao cancelamento da declaração, seja por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais;
  • Tratamento Manual: indica que a declaração ainda está sendo analisada, assim, se deve aguardar a correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

Se identificar alguma pendência na declaração, basta retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas. A regularização da pendência fará com que sua declaração seja novamente verificada e, se aprovada, você poderá receber a restituição. 

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Jornal Contábil

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