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IR: redução para doações a programas de saúde é aprovada
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. O texto já teve aprovação no Senado em fevereiro de 2021 e agora segue para sanção presidencial.
A medida busca ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.
Conforme a proposta aprovada, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025 (envio da declaração até 2026).
No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026 (envio da declaração até 2027). O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR .
Os recursos serão destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Os dois programas receberam recursos de pessoas físicas até 2020 e, de pessoas jurídicas, até 2021. O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.
Leia também: Como uma doença grave pode isentar o cidadão do Imposto de Renda?
Pensão alimentícia
Outra mudança no IR diz respeito à pensão alimentícia. Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia.
A isenção de IR sobre as pensões alimentícias já esteve em pauta em junho pelo STF. Contudo, todos os 11 ministros do Supremo rejeitaram um recurso em que a União dizia haver obscuridades e buscava amenizar a decisão do Supremo.
Com a decisão do STF, quem paga pensão alimentícia não precisará quitar o carnê-leão mensalmente. Esse rendimento não será mais considerado como tributável em sua declaração de Imposto de Renda.
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