ISS para empresas de softwares: Conheça as novas regras sobre a tributação para esse setor

As empresas que licenciam direitos de software no Brasil estão celebrando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às regras de tributação. Agora, essas companhias serão tributadas somente pelos munícipios, com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e os Estados ficam proibidos de exigir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A medida beneficiará desde as gigantes de tecnologia, como empresas de games, streamings, entre outras.

“Trata-se de um marco importante em põe fim a chamada guerra fiscal entre Estados x Municípios no que diz respeito a tributação de softwares. Afinal, essa sempre foi uma questão complexa no Brasil.

Agora, teremos mais segurança jurídica, fato que, consequentemente, irá trazer mais investimentos estrangeiros para o país. Antes, esses investidores não compreendiam que além de ser taxado pelo ISS, também poderia receber uma cobrança de ICMS, ou ao contrário, e essa confusão afugentava quem pretendia instalar suas operações por aqui”, afirma Luis Carlos dos Santos, diretor de tax da Mazars.

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Segundo a modulação de efeitos proposta pelo STF, a medida não irá retroagir, ou seja, quem já pagou ICMS ou ISS estão corretos. Passa valer a partir de agora. Nos municípios brasileiros, a alíquota do ISS para operações com softwares é de 2% a 5%, no município de São Paulo, atualmente a alíquota é de 2,9%.

Sobre a Mazars

Esther Vasconcelos

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