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ISS retido pelo tomador: Saiba o que é e como pagar!
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é uma obrigação tributária presente na vida de muitos brasileiros, principalmente para empresas que prestam serviços em todo o país. No entanto, nem todos estão cientes de que em algumas situações, o ISS não é recolhido pelo prestador do serviço, mas sim retido e pago pelo tomador do serviço. Este processo é conhecido como a retenção de ISS e tem a finalidade de facilitar a arrecadação desse imposto e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
O que é ISS retido?
A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) é um processo importante que ocorre quando um serviço é prestado fora do estabelecimento do prestador do serviço. Essa exceção está prevista em lei e tem como objetivo garantir o correto recolhimento do imposto, assegurando que ele seja pago no local onde o serviço é efetivamente prestado. Um exemplo comum dessa situação ocorre no setor da construção civil, quando equipes se deslocam para locais específicos para executar serviços.
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Nessas circunstâncias, o ISS é devido no local onde o serviço foi prestado, e a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o tomador do serviço, ou seja, a parte que contratou o serviço.
Para os prestadores de serviços que se enquadram no regime do Simples Nacional, o recolhimento do ISS deve ser realizado pelo tomador do serviço. A alíquota a ser aplicada varia conforme a faixa de enquadramento e deve ser informada na Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe).
É importante ressaltar que se o percentual recolhido pelo tomador for inferior ao devido, a diferença desse valor deve ser posteriormente paga pelo prestador do serviço, garantindo o pagamento integral do ISS devido.
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Por outro lado, para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a retenção do ISS separadamente não é permitida, o que significa que a responsabilidade de pagamento do ISS recai inteiramente sobre o próprio MEI, não havendo a retenção por parte do tomador do serviço.
Quando incide o ISS? (dar exemplo do Simples Nacional)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) incide sobre a prestação de serviços, ou seja, sempre que uma empresa ou profissional autônomo oferece um serviço a terceiros, há a obrigação de pagar esse imposto. O ISS é de competência municipal, o que significa que a alíquota e as regras de incidência podem variar de acordo com o município.
No caso de empresas que se enquadram no Simples Nacional, a incidência do ISS é contemplada dentro desse regime tributário simplificado. O Simples Nacional unifica o pagamento de vários impostos, incluindo o ISS, em uma única guia, tornando o processo mais simplificado para as pequenas empresas.
Para ilustrar, aqui está um exemplo de como o ISS incide no Simples Nacional:
Suponhamos que uma microempresa que atua na prestação de serviços de consultoria esteja registrada no Simples Nacional. Essa empresa realiza um serviço de consultoria para um cliente, cujo valor é de R$ 10.000,00.
Dentro do Simples Nacional, a empresa não precisa calcular o ISS separadamente. O imposto é automaticamente retido e pago de acordo com a alíquota estabelecida para o serviço de consultoria no município onde a empresa está sediada.
Portanto, no exemplo acima, a empresa pagará o valor do ISS juntamente com os demais tributos do Simples Nacional, como o PIS, Cofins, INSS Patronal, CSLL e o IRPJ, em uma única guia de pagamento. A alíquota efetiva do ISS pode variar dependendo do município e da atividade da empresa, mas o Simples Nacional simplifica a forma como esses impostos são pagos, tornando o processo mais acessível e menos burocrático para micro e pequenas empresas.
Quem deve pagar ISS?
O ISS deve ser pago por pessoas ou empresas que prestam serviços a terceiros. Isso significa que o prestador de serviços é o contribuinte principal do ISS, e é ele quem deve efetuar o pagamento desse imposto às autoridades municipais.
O ISS é devido em uma ampla gama de atividades de serviços, tais como consultoria, saúde, educação, construção civil, transporte, entretenimento, entre outros. A lista de serviços sujeitos ao ISS é definida pela legislação municipal de cada município, e a alíquota a ser aplicada também pode variar de acordo com a natureza do serviço e a legislação local.
Em algumas situações específicas, o tomador do serviço (a pessoa ou empresa que contrata o serviço) pode ser responsável pela retenção e pagamento do ISS, como mencionado anteriormente. No entanto, o contribuinte direto do ISS é o prestador do serviço, a menos que a legislação municipal estabeleça o contrário. Portanto, a responsabilidade pelo pagamento do ISS recai principalmente sobre quem oferece o serviço.
ISS retido quem paga tomador ou prestador?
A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) é uma responsabilidade do tomador do serviço, ou seja, da pessoa ou empresa que contrata os serviços prestados por terceiros. Portanto, é o tomador do serviço que deve efetuar a retenção do ISS e fazer o pagamento diretamente à prefeitura ou órgão tributário municipal.
O prestador do serviço, por sua vez, deve informar o valor retido em sua nota fiscal ou documento fiscal correspondente, mas o pagamento efetivo do ISS retido é de responsabilidade do tomador.
A retenção do ISS ocorre em situações específicas, geralmente relacionadas a serviços que envolvem a prestação de mão de obra ou serviços de construção civil, por exemplo. É uma prática destinada a facilitar a arrecadação do imposto e garantir o cumprimento das obrigações fiscais, tornando o tomador do serviço o responsável pelo repasse do ISS à administração tributária municipal.
Quando o ISS é retido pelo tomador?
A retenção do ISS pelo tomador de serviço ocorre em situações específicas e está sujeita a regras gerais e específicas.
Em regra geral, o ISS é devido no local onde o prestador do serviço está estabelecido. No entanto, o artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003 prevê que o ISS pode ser devido no local da execução do serviço ou no domicílio do tomador. É importante destacar que o fato do imposto ser devido no local de execução do serviço ou no domicílio do tomador não implica necessariamente a retenção e recolhimento pelo tomador.
A possibilidade de retenção do ISS é regulamentada pelo artigo 6º da mesma lei, que estabelece que os municípios e o Distrito Federal podem transferir a responsabilidade pelo recolhimento do ISS ao tomador de serviço, desde que haja uma lei municipal que estabeleça essa transferência e que a terceira pessoa (o tomador) esteja vinculada ao fato gerador da obrigação tributária.
Ou seja, se a lei do município onde o tomador do serviço está estabelecido não transferir a responsabilidade pela retenção do ISS, o imposto será devido e recolhido pelo prestador de serviço, independentemente do local onde o serviço foi executado. As empresas precisam estar cientes das regras específicas relacionadas às retenções do ISS quando o prestador e o tomador estão no mesmo município, o que pode ser complexo devido às particularidades das legislações municipais que afetam empresas com estabelecimentos em diferentes locais (matriz e filiais). Portanto, o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao ISS requer um entendimento detalhado das leis municipais pertinentes.
Tem como recuperar ISS retido na fonte?
É possível recuperar o ISS retido na fonte quando o valor retido é superior ao devido, quando for pago em duplicidade ou devido a diferenças na aplicação das alíquotas e bases de cálculo.
O processo envolve análise da operação, cálculo do imposto correto, solicitação de restituição junto ao município, comprovação da diferença e, se aprovado pelas autoridades fiscais, o valor é restituído ou compensado em pagamentos futuros de impostos, de acordo com as regras municipais. É aconselhável buscar orientação profissional para conduzir adequadamente esse processo, pois pode ser burocrático e variar conforme a legislação de cada município.
Quando o ISS é retido pelo tomador, ele não precisa ser pago novamente pelo prestador, especialmente no caso de empresas que operam sob o regime tributário do Simples Nacional.
Empresas no Simples Nacional geralmente apuram todos os seus impostos devidos em uma guia única, uma vez por mês, em vez de fazê-lo a cada nota fiscal emitida. Isso significa que o valor retido na fonte deve ser levado em consideração durante a apuração mensal dos impostos. Os escritórios de contabilidade desempenham um papel fundamental ao garantir que os valores já retidos e pagos anteriormente sejam devidamente abatidos no valor do ISS devido na apuração, evitando pagamentos em duplicidade.
É importante destacar que a tecnologia desempenha um papel significativo nesse processo. Empresas como a Contabilizei, por exemplo, combinam expertise em tributação de micro e pequenas empresas com soluções tecnológicas para garantir a apuração precisa dos impostos de seus clientes. Isso ajuda a manter a regularidade das empresas e a encontrar a condição tributária mais vantajosa para cada uma.
Como contabilizar ISS retido pelo prestador / CTA
A contabilização do ISS retido pelo prestador envolve alguns passos importantes. É necessário registrar essa retenção de forma apropriada para cumprir com as obrigações fiscais e manter uma contabilidade precisa. Aqui estão os passos gerais para contabilizar o ISS retido pelo prestador:
- Registro da Receita Bruta: Registre a receita bruta da prestação de serviços na conta apropriada no plano de contas;
- Registro da Retenção de ISS: Crie uma conta específica para registrar o ISS retido na fonte. Isso pode ser feito como uma conta redutora da receita ou como uma despesa, dependendo da estrutura contábil da empresa;
- Cálculo do ISS Retido: Calcule o valor do ISS retido com base na alíquota estabelecida pela legislação municipal e na base de cálculo adequada. Registre esse valor na conta criada no passo anterior;
- Lançamento na Escrituração Fiscal: Certifique-se de lançar a retenção do ISS na escrituração fiscal. Isso é importante para relatórios fiscais e para que a empresa possa compensar o valor retido com o imposto a ser pago à prefeitura;
- Emissão de Documentação: Emita documentos fiscais apropriados, como notas fiscais, que indiquem a retenção do ISS. Esses documentos são necessários para comprovar a retenção em auditorias fiscais;
- Apuração Mensal: Durante a apuração mensal de impostos, leve em consideração a retenção do ISS e desconte esse valor do imposto devido. O saldo a pagar deve refletir a diferença entre o ISS devido e o ISS retido;
- Manutenção de Registros: Mantenha registros detalhados de todas as retenções de ISS, bem como a documentação de suporte, para fins de conformidade fiscal e auditorias;
Lembre-se de que as regras fiscais podem variar de acordo com a legislação municipal, e a assistência de um profissional de contabilidade é fundamental para garantir que a empresa esteja cumprindo corretamente todas as obrigações fiscais relacionadas ao ISS retido.
Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
Original de Contabilizei
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