O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 945, que aprova as duas mudanças na transmissão das informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged.
A regras passam a valer a partir do dia 13 de setembro de 2017.
As instituições que contratarem ou dispensarem motoristas profissionais ficam obrigadas a declarar:
Os estabelecimentos de todos os portes e setores, com 10 (dez) ou mais funcionários, deverão utilizar Certificado Digital para transmitir a declaração no 1º dia do mês de movimentação.
E ainda, movimentações do Caged declaradas fora do prazo, também deverão obrigatoriamente ser assinadas com Certificado Digital.
A obrigatoriedade do Certificado Digital veio para agilizar e simplificar ainda mais o processo de transmissão do Caged. Isso porque o Certificado permite o envio do documento por meio eletrônico, com garantia de autenticidade, integridade e sigilo das informações.
Para declarar o Caged, você precisará de um Certificado de Pessoa Jurídica (e-CNPJ), emitido em nome da empresa, ou de um Certificado para o responsável pela declaração, que pode ser Pessoa Física (e-CPF) ou Jurídica (e-CNPJ).
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