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Uma pintora industrial da cidade de Araucária (PR) conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada pela empresa em que trabalhava. Ela foi demitida porque, durante uma briga com o ex-namorado, também empregado, arremessou uma máquina industrial contra ele.
Na reclamação trabalhista, a trabalhadora afirmou que houve um pequeno desentendimento com ex-namorado, mas que atirou o objeto apenas para se defender, porque o rapaz teria partido na sua direção.
O objeto, conhecido como bristle blaster, usado para remoção de revestimento de pintura, pesa em média 1,2 kg. De acordo com a Conpar, o objeto atingiu as mãos e a face do empregado, o que representa conduta dolosa e grave, com previsão legal de dispensa por justa causa conforme o artigo 482, alínea “b”, da CLT.
No julgamento realizado pela 1ª Vara de Trabalho de Araucária, o juiz declarou a nulidade da dispensa por justa causa e condenou a empresa ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes da rescisão imotivada.
De acordo com a sentença, não havia certeza se o ato foi em legítima defesa ou gratuito, nem como concluir que apenas a empregada agiu de forma imprópria dentro do ambiente de trabalho.
A empresa ainda tentou reverter o caso no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que concluiu que a punição aplicada foi extremada em face das circunstâncias em que o fato ocorreu e manteve a sentença. (CBN-FOZ)
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