O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,2 bilhões para o pagamento de valores devidos pelo governo federal a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações judiciais.
Os recursos são destinados a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas após decisão judicial em dezembro de 2025.
Os depósitos alcançam 146.866 beneficiários, envolvidos em mais de 100 mil processos relacionados à concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Estão incluídas ações sobre aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Têm direito aos valores os segurados que ganharam processos contra o INSS para a concessão ou revisão de:
Para entrar neste lote, a ordem de pagamento (autuação) deve ter sido emitida pelo juiz em novembro de 2025, e o processo deve ter transitado em julgado (finalizado).
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O prazo legal para que o dinheiro esteja disponível na conta é de até 60 dias após a liberação do conselho. O depósito ocorre em contas abertas automaticamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do titular da ação ou de seu advogado.
Herdeiros de beneficiários que faleceram durante o processo também podem receber os valores, desde que apresentem a documentação legal e façam a habilitação na ação judicial.
Do total liberado, a maior parte corresponde a ações de natureza previdenciária e assistencial. Os valores foram distribuídos entre os seis Tribunais Regionais Federais, que abrangem diferentes estados do país, de acordo com o volume de processos e beneficiários em cada região.
Além das causas ligadas ao INSS, a liberação também contempla outras ações de caráter alimentar, como decisões judiciais envolvendo verbas de servidores públicos.
A consulta deve ocorrer no portal do Tribunal Regional Federal (TRF) da região onde o processo foi aberto. Para acessar as informações, o segurado deve ter em mãos o CPF, o número do processo ou os dados do advogado (OAB).
| Região | Estados Atendidos |
| TRF-1 | DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP |
| TRF-2 | RJ e ES |
| TRF-3 | SP e MS |
| TRF-4 | RS, PR e SC |
| TRF-5 | PE, CE, AL, SE, RN e PB |
| TRF-6 | MG |
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