Categorias: ChamadasFique Sabendo

Justiça mantém fechamento de bares às 17h no Rio

A Justiça manteve o horário de 17h para o fechamento obrigatório de bares e restaurantes, conforme decreto da prefeitura do Rio de Janeiro. A decisão, deste sábado (6), cassa liminar concedida na última sexta-feira (5) à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que permitia a abertura até as 20h.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A medida foi concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, após pedido formulado pela Procuradoria Geral do Município. Na decisão, Figueira destacou que compete ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para a prevenção à covid-19.

“Cabe ao Poder Executivo, com exclusividade, adotar as medidas que entender razoáveis e necessárias para a circulação de pessoas e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Na hipótese em tela, o município determinou medidas rigorosas que efetivamente interferem na atividade comercial e na liberdade de locomoção, considerando a proibição de lojas funcionarem, seja no horário normal, seja com horário reduzido, além de vedar as pessoas de se movimentarem na cidade em horário definido na norma”, escreveu o desembargador.

Segundo ele, o fechamento dos bares e restaurantes não significa a interrupção da prestação de serviços, que podem ser feitos pelo sistema de tele-entrega.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

“Estar em um bar ou restaurante autoriza o frequentador a ficar sem máscara para se alimentar, o que não se concebe nos demais ramos de atividades. Além disso, fechar os bares e restaurantes como definido no decreto não significa supressão da atividade empresarial, na medida em que é de curial sabença trabalharem pelo sistema de entregas em domicílio, sem qualquer restrição na norma.”

Em seu pedido de liminar, a Abrasel argumentou que foi dispensado tratamento diferenciado aos demais setores de atividades econômicas com atendimento ao público, como shopping centers, academias de ginástica e salões de beleza, autorizados a funcionar de 6h às 20h.

Fonte Agência Brasil – Por Vladimir Platonow 

Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

15 horas atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

16 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

17 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

18 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

20 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

20 horas atrás