Em um caso de redirecionamento de execução fiscal de multa por descumprimento de obrigações acessórias que tramitou perante o TRF da 4ª Região, houve o reconhecimento da responsabilidade solidária de um contador.
De acordo com a relatora, a juíza federal Cláudia Maria Dadico “Em se tratando de multas por descumprimento de obrigações acessórias, […] bem como aquelas relativas aos procedimentos de compensação, há grande plausibilidade jurídica na tese que reconhece a responsabilidade pessoal e direta do contador, na medida em que tais procedimentos inserem-se diretamente no âmbito de suas atribuições”.
Assim, tendo em vista a natureza do crédito, não se aplicou ao caso em análise o entendimento do STJ no sentido de que é inviável o redirecionamento de execuções relativas a impostos e contribuições.
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
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