Fique Sabendo
Justiça Suspende Recuperação Judicial de Gigante do Agronegócio Diante de Fortes Indícios de Fraude
TJMT paralisa recuperação judicial do Grupo Safras por “indícios contundentes” de fraude, como documentos irregulares e ocultação de bens.

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferiu uma decisão relevante nesta quinta-feira (30). Ela concedeu uma liminar que suspende os efeitos do processamento da recuperação judicial do Grupo Safras. O grupo tem como gestores o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e o empresário Pedro de Moraes Filho.
Essa medida atende a um recurso dos credores, incluindo Celso Izidoro Vigolo e Agropecuária Locks Ltda. Eles contestaram a decisão da 4ª Vara Cível de Sinop, que havia autorizado a recuperação de empresas como Safras Agroindústria S/A e Safras Armazéns Gerais Ltda.
A decisão da desembargadora baseou-se em diversos pontos apresentados pelos credores e pelo Ministério Público. Esses elementos indicam sérias falhas na documentação do grupo. A relatora enfatizou que a liminar foi necessária diante de fortes indícios de uso fraudulento do pedido de recuperação. Isso inclui a ausência de documentos essenciais e demonstrações contábeis irregulares de um negócio de R$ 1,8 bilhão.
Irregularidades na Documentação Levantam Suspeitas
Entre os problemas identificados, destacam-se a falta de extratos bancários e a omissão de ações judiciais em curso. Houve também a apresentação de livros contábeis incompletos. Além disso, o grupo não comprovou sua real viabilidade econômico-financeira para justificar a recuperação. A decisão descreve o pedido como “lacunosamente embasado, com confissão expressa da incompletude documental, deturpação da interpretação do laudo pericial e existência de indícios robustos de fraude”. A magistrada observou que tais falhas comprometem a lisura do processo.
[💡 Ponto Crítico: A falta de documentos importantes e as inconsistências contábeis sugerem fortemente uma tentativa de fraude no pedido de recuperação.]
Suspeitas de Manobras de Má-Fé
Além das inconsistências nos documentos, a decisão também destacou a suspeita de operações fraudulentas e má-fé por parte do grupo. Foram identificados contratos ocultos e movimentações financeiras sem justificativa. Observou-se ainda uma confusão patrimonial entre os sócios e as empresas do grupo. Outro ponto foi a inclusão na recuperação de empresas sem atividade efetiva ou criadas recentemente.
De acordo com a decisão, essas práticas configuram tentativas de blindagem patrimonial indevida e manipulação do quórum de credores. Tais ações ferem os princípios da boa-fé e da transparência processual. A magistrada também citou a sobreposição de identidade entre alguns credores e os controladores do grupo. Adicionalmente, não houve comprovação da titularidade da planta industrial de Cuiabá. A desembargadora apontou a existência de mútuos intercompany não formalizados e repasses financeiros suspeitos.
[🤔 Para Refletir: A ausência de clareza e transparência em processos judiciais como este pode minar a confiança no sistema legal. Quais as implicações disso?]
Disputa pela Planta Industrial de Cuiabá
Outro ponto crucial para a suspensão da recuperação judicial foi a disputa pela posse da fábrica em Cuiabá. Esse imóvel é considerado essencial para a recuperação do grupo. No entanto, ele pertence à massa falida da Olvepar, representada pela Carbon Participações Ltda. Esta já havia obtido decisão favorável para a reintegração de posse do ativo. A decisão do TJMT reforçou que a Safras arrendou o imóvel de forma irregular, sem autorização judicial ou aprovação dos credores. A desembargadora destacou que a decisão sobre a posse do imóvel não cabe ao juízo da recuperação judicial. “Não cabe ao juízo recuperacional dispor sobre a posse do imóvel, que integra o acervo da massa falida e não guarda vínculo contratual ou creditício com o Grupo Safras”, afirmou a magistrada. Ela também ressaltou a inaplicabilidade do argumento da essencialidade do bem invocado pelos agravados.
[➡️ Fique Ligado: A batalha judicial pela posse da fábrica em Cuiabá adicionou uma camada de complexidade ao processo de recuperação.]
A relatora também mencionou que o Ministério Público apresentou informações graves sobre possíveis fraudes envolvendo o grupo. Isso inclui a ocultação de contratos, desvio de bens, apropriação indevida e sonegação de informações essenciais. A decisão cita que até a empresa responsável pela constatação prévia (AJ1) reconheceu a necessidade de aprofundar as investigações. A apuração inicial não permitiu descartar as suspeitas. “O deferimento do processamento da recuperação judicial exige a constatação de que os postulantes preenchem os requisitos legais previstos nos artigos 48 e 51 da Lei n. 11.101/2005. Contudo, nesta fase inicial, isso se revela duvidoso diante das fortes evidências levantadas”, registrou a magistrada.
Leia Também:
- Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025
- Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas
- Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
- FGTS Digital ficará indisponível para manutenção
- Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência com novidades
A decisão suspendeu a tramitação do pedido de recuperação judicial do Grupo Safras até nova deliberação. Além disso, determinou a instauração de incidentes processuais para investigar as acusações de fraude, apropriação indevida e blindagem patrimonial levantadas por credores e pelo Ministério Público. “A decisão agravada se revela um tanto quanto prematura”, concluiu a relatora. Ela sublinhou que as investigações devem prosseguir para proteger o sistema judicial e os direitos dos credores, enquanto se aguarda o desfecho do processo.
A Justiça também intimou as partes para apresentarem suas defesas e solicitou a manifestação do Ministério Público antes de uma decisão final.
Seção de Resumo/Pontos Centrais:
- O TJMT suspendeu a recuperação judicial do Grupo Safras devido a fortes indícios de fraude.
- A desembargadora Marilsen Andrade Addario apontou irregularidades na documentação e suspeitas de má-fé.
- A disputa pela posse da fábrica em Cuiabá também influenciou a decisão.
- A justiça determinou a investigação das alegações de fraude.
Este conteúdo pode ser copiado e compartilhado livremente, desde que a fonte original seja devidamente creditada. Solicitamos que, ao reproduzir este material, seja incluída uma menção ao Jornal Contábil.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.