O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) divulgou uma nova Nota Técnica (NT) sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD)-Contribuições, nº 010 que Dispõe sobre as alterações, quanto ao Perse, previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025.
Com regras de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse, foi publicada a Nota Técnica 010, a qual versa sobre orientações de escrituração do Perse na EFD Contribuições e sobre as alterações previstas para o leiaute dessa escrituração para o ano de 2025.
O documento esclarece quais os registros de apuração e controle da EFD Contribuições envolvidos, aborda o procedimento para escrituração da receita Perse e também trata sobre os procedimentos de exceção.
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A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.
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