Categorias: News Yahoo

LGDP será essencial para os programas de prevenção à lavagem de dinheiro

O tratamento dos dados pessoais no âmbito dos programas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) ganhou uma nova camada de complexidade com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD).

Mariana Tumbiolo, CEO da Zela Consultoria, destaca que a LGPD traz princípios e regras fundamentais para a proteção de dados que superam a lógica binária de dados públicos versus dados sigilosos.

“Trata-se da proteção de dados pessoais, relacionados a indivíduos identificados ou identificáveis, independentemente de sua caracterização como sigilosos”, explica.

Mariana ressalta que as regras da LGPD terão grande impacto na atividade das empresas e instituições do mercado financeiro reguladas.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

“As obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro exigem a análise de grandes quantidades de dados pessoais, relacionados à identificação de clientes, domicílio, atividade profissional, fontes de recursos, dentre tantos outros”, afirma.

Ela destaca que o controlador dos dados terá de observar outras informações como a finalidade, a necessidade e a proporcionalidade de recursos envolvidos nas transações.

Esses princípios deverão nortear, por exemplo, a coleta de informações para identificação e monitoramento de clientes.

“No contexto da Abordagem Baseada no Risco, procedimentos menos intrusivos deverão ser adotados em situações que apresentem menor risco”, explica.

“As informações deverão ser também protegidas e segregadas internamente na instituição, de forma a garantir que dados coletados para fins de prevenção à lavagem de dinheiro sejam só acessíveis por profissionais desta área.

Por fim, o eventual compartilhamento destes dados, quando autorizado por lei, deve ocorrer nos limites estritos da finalidade pela qual foram coletados.”

Em julho deste ano, a autoridade europeia de proteção de dados (EDPS – European Data Protection Supervisor) publicou parecer ressaltando a necessidade de se alcançar um equilíbrio entre as medidas necessárias para a prevenção à lavagem de dinheiro e a proteção de direitos fundamentais de privacidade e de proteção de dados pessoais.

“Esse equilíbrio será o desafio de reguladores e regulados no Brasil nos próximos meses”, afirma a CEO da Zela.

Por Zela é empresa brasileira pioneira, 100% especializada em programas de prevenção à lavagem de dinheiro e rastreamento e recuperação de ativos.

Esther Vasconcelos

Postagens recentes

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

13 horas atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

14 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

15 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

16 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

17 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

18 horas atrás