A partir do dia 01 de Agosto de 2021, a LGPD, promulgada em 2018 passará a ter sua eficácia plena?
Resumidamente, podemos dizer que as empresas deverão ter um site adequado com Política de Privacidade, bem como um encarregado de proteção de dados (DPO – Data Protection Officer), com e-mail disponível nas plataformas para recebimento de consulta dos titulares, bem como um Comitê de Privacidade.
Isso significa que, para as empresas que não estiverem adequadas, entre as punições previstas, a que mais preocupa empresas é a aplicação de multas, que podem chegar a R$ 50 milhões, e o bloqueio de dados por não cumprimento da lei.
As empresas que investirem em proteção de dados agora terão a chance de se adiantar e crescer em um mercado que ainda está engatinhando, transparecendo e evidenciando a credibilidade e preocupação com os dados.
Portanto, as empresas devem contar com advogados especialistas em Direito Digital e LGPD para identificar, mapear, organizar e minimizar eventuais impactos à privacidade causados pelas práticas de tratamento e processamento de dados das empresas, por meio de uma análise de impacto e vulnerabilidades, tornando a empresa não só segura, como promovendo um diferencial em relação a outros estabelecimentos, viabilizando segurança aos clientes.
Por: Dr. Evaldo Pereira Júnior, advogado e Head do Núcleo de Direito Digital e DPO do SMN Advogados Associados.
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