Foto: Agência Brasil
Paulo Guedes, ministro da Economia, apontou nesta terça-feira (13) que os empresários que estão aguardando o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, mais conhecido como (BEm) precisam esperar por mais alguns dias para que a medida que permite acordo entre empresa e funcionário para redução de salário e jornada proporcional possa ser liberada.
Existem duas possibilidades que podem liberar o programa de redução de jornada e salário esse ano. Sendo a primeira o Projeto de Lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a PEC que carimba recursos fora do teto de gastos com ações contra a Covid-19, o governo aguarda apenas a liberação de uma ou outra para em fim libar o BEm.
A situação foi evidenciada durante reunião no Palácio do Planalto e contou com a presente do presidente Jair Bolsonaro e o presidente da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, onde Guedes foi convocado pelo presidente para que fosse possível dar um parecer sobre os motivos relativos à demora na liberação do programa.
O Projeto de Lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser votada nesta quinta-feira (15). Com a aprovação da medida exigência de uma compensação para a criação de despesas mesmo que temporárias serão flexibilizadas.
Com relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda não se sabe ao certo quando a mesma vai para votação, no entanto, a medida tenta liberar cerca de R$ 35 bilhões fora do teto de gastos, onde R$ 18 bilhões seriam destinados para obras. O restante ficaria divido da seguinte forma: R$ 10 bilhões para a liberação do BEm; R$ 7 bilhões para a liberação do Pronampe além de uma autorização para gastos com saúde relacionados ao combate da pandemia.
O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) prevê o acordo entre empregados e empregadores para redução de jornada de trabalho e salário proporcionalmente. A suspensão temporária do contrato de trabalho também deve voltar.
Os acordos entre empregados e empregadores podem variar entre 25%, 50% e 70%, veja a seguir como funciona:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Quando o empregado e empregador aceitam o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…