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Liberadas as datas do saque-aniversário do FGTS para 2023
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado, entre outras hipóteses, para proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Além disso, o FGTS é direito de todo trabalhador que está vinculado pelo regime da CLT e que teve seu contrato firmado a partir de 05/10/1988.
Antes desse período, o fundo era facultativo, ou seja, era escolha de cada um ter ou não uma garantia. Mas voltando no assunto saque, você não precisa esperar que a demissão aconteça para poder usufruir desse dinheiro.
O saque-aniversário do FGTS é destinado a brasileiros que trabalham sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possuem saldo em contas ativas ou inativas do fundo. Já é possível conferir o calendário do próximo ano da modalidade.
O saque-aniversário é opcional e os trabalhadores que queiram aderir precisam informar à Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos, do contrário serão mantidos no modelo tradicional, o saque-rescisão.
O trabalhador que quiser aderir ao saque-aniversário deve fazer a solicitação através do aplicativo FGTS, no site da Caixa, no Internet Banking Caixa ou nas Agências. A data limite para solicitar é o último dia útil do mês do aniversário.
Veja mais detalhes sobre essa modalidade na leitura a seguir.
Leia também: Quanto posso receber ao aderir ao saque aniversário do FGTS?
Quando é liberado o saque-aniversário?
A liberação ocorre desde o primeiro dia do mês de aniversário. A partir desta data, os valores já ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Por exemplo, se o trabalhador faz aniversário em 27 de abril, terá desde o dia 1º de abril até o dia 30 de junho para fazer o saque. Caso este não realize o saque, o valor volta automaticamente para a conta do FGTS.
Calendário do saque-aniversário do FGTS para 2023
| Nascidos em | Valor disponível em |
| Janeiro | de 2 de janeiro a 31 de março de 2023 |
| Fevereiro | de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023 |
| Março | de 1º de março a 31 de maio de 2023 |
| Abril | de 3 de abril a 30 de junho de 2023 |
| Maio | de 2 de maio a 31 de julho de 2023 |
| Junho | de 1º de junho a 31 de agosto de 2023 |
| Julho | de 3 de julho a 29 de setembro de 2023 |
| Agosto | de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023 |
| Setembro | de 1º setembro a 30 de novembro de 2023 |
| Outubro | de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023 |
| Novembro | de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024 |
| Dezembro | de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024 |
Quanto é possível tirar do saque-aniversário?
Os valores para saque-aniversário são limitados. Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, não poderá fazer o saque do saldo total da sua conta do FGTS.
Portanto, poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional. Confira a tabela abaixo:
| Saldo no FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
| Até R$ 500 | 50% do saldo | sem adicional |
| De R$ 500,01 | 40% do saldo | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1,9 mil |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2,9 mil |
Leia também: Vale a pena antecipar o saque aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é vantajoso?
Fique sabendo que a opção de saque-aniversário é reversível, ou seja, o trabalhador pode solicitar voltar para a sistemática saque-rescisão a qualquer momento.
Todavia, por exemplo, se o trabalhador está prestes a se aposentar e tem dívidas para quitar e o valor seria relevante para esse pagamento ou para renegociação, então é uma boa ideia aderir ao saque.
Outro fator positivo, quando se aposentar terá acesso ao valor integral do saldo da conta do FGTS, então é uma forma de usufruir do dinheiro antecipadamente e se preparar para uma aposentadoria livre de dívidas.
Desvantagem: o trabalhador quando adere ao saque-aniversário fica impossibilitado de retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, só será possível sacar os 40% da multa que é paga pelo empregador.
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