INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil
Os aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o calendário de pagamentos do benefício do mês de outubro. O pagamento deste mês segue a mesma regra estabelecida dos meses anteriores, com o cronograma dividido em dois grupos, sendo o primeiro deles, os segurados que recebem um salário mínimo e o segundo de quem ganha um benefício superior ao salário mínimo.
Os pagamentos do mês de outubro se iniciam em 11 dias, mais precisamente no dia 25 de outubro, quando os segurados com renda de um salário mínimo começam a receber. Os segurados com renda superior ao piso nacional começam a receber a partir de 1º de novembro. Confira a seguir o calendário de pagamentos deste mês.
Para segurados que recebem R$ 1.100:
Para segurados que recebem acima de um salário mínimo:
Para identificar o dia exato de pagamento, o segurado precisa saber qual é o último digito do Número de Identificação Social (NIS). Cada benefício é composto por uma ordem numérica que é única, com um padrão de 10 dígitos no formato “999.999.999-9”. O número para consultar o pagamento deve ser o último, assim desconsiderando o dígito.
Com a chegada do final do ano, o governo já começa a programar os reajustes para o ano que vem, sendo eles o do salário mínimo e por consequência o valor dos benefícios do INSS. Vale lembrar que a legislação determina que nenhum benefício Previdenciário pode ter valor menor que o salário mínimo.
Assim, para 2022 os segurados vão ter o benefício reajustado. No caso de quem ganha atualmente R$ 1.100, o novo benefício será do novo salário mínimo definido para o ano que vem, a última previsão é de que o salário possa chegar em R$ 1.192 no ano que vem.
No caso dos benefícios com valor superior ao mínimo, o salário é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) índice utilizado para calcular a inflação no país, que atualmente previsto em 8,4%, assim o valor do benefício daqueles que ganham mais que um salário deve ser corrigido em 8,4%.
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