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Licença-maternidade: veja como solicitar o benefício
A licença-maternidade é um período em que a mulher prestes a ter um filho, que acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho recebendo um salário-maternidade.
O benefício surgiu no país em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse tempo, o período de afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador, somente em 1988 a licença-maternidade passou a ser de 120 dias – e era pago pelo próprio empregador.
Em 1973, a licença-maternidade no Brasil passa a ser garantida pela Previdência Social, graças a uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Quando a mulher tem direito a licença-maternidade?
A mulher terá direito a licença-maternidade nas seguintes situações:
- parto;
- adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção;
- em caso de natimorto (morte do feto no útero ou no parto);
- aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
A mulher poderá solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou para o seu empregador, o salário-maternidade, que será pago mensalmente. Lembrando que a licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.
Tempo de afastamento
- 20 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto no útero ou no parto);
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
A mulher que trabalha com carteira assinada, as microempreendedoras individuais (MEIs), autônomas e facultativas vão poder ficar afastadas durante 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança.

Qual o valor do salário-maternidade e quem paga?
A mulher que trabalha com carteira assinada vai receber o mesmo valor do seu salário e da própria empresa. O mesmo para trabalhadoras avulsas. Se a remuneração era variável, como no caso de vendedoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações.
Já as mulheres que são contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, o INSS fará uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12.
A empregada doméstica recebe o mesmo valor do seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.
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Como fazer o pedido de salário-maternidade?
Quem trabalha com carteira assinada não precisa fazer o pedido de licença-maternidade ao INSS. A própria empresa cuida de todo o processo.
Em outras situações, a mulher precisará fazer o pedido diretamente ao site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS). Será necessário cadastrar uma senha e escolher a opção “salário-maternidade urbano”.
Na página seguinte, escolha “iniciar”. Será preciso preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança.
Quem ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher “iniciar sem certidão” e informar a data do atestado ou guarda judicial.
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