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Limite de faturamento do MEI será 130 mil a partir de 2022?

Nos últimos meses os Microempreendedores Individuais (MEIs) foram pegos com a notícia da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 que determina mudanças como o aumento do limite de faturamento anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil, assim como a possibilidade de contratação de até dois funcionários, que é atualmente limitado em apenas um.
Mas afinal o novo limite já está aprovado?
Não! Apesar da grande animosidade por parte do público MEI, assim como das microempresas que poderão se enquadrar na categoria com o novo limite, o mesmo ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados para seguir para sanção do presidente para que de fato aí sim, possa começar a valer.
Ocorreu que no dia 12 de agosto o Senado Federal aprovou com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção o texto do Projeto que poderá garantir uma maior liberdade financeira para o MEI, bem como os seus limites de gastos que já estão defasados.
Contudo, para que um Projeto de Lei possa começar a valer, é necessário que o Projeto em questão seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal para poder ser validado pelo presidente e assim começar a vigorar.
Logo, ainda será preciso aguardar as próximas movimentações do Congresso Nacional para identificar se de fato o novo limite do MEI será disponibilizado em 2022.
Como funcionará o novo limite
Caso seja aprovado o Projeto de Lei ampliará o limite anual de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil, ou seja, as empresas poderão faturar mensalmente até R$ 10.833,33.
O projeto ainda ampliará o limite de contratação para até dois funcionários nas condições da legislação atual, ou seja, cada funcionário poderá receber um salário-mínimo ou o piso da categoria.
Nos casos de afastamento legal de um ou ambos os funcionários do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que estejam afastados, inclusive por prazo determinado, até que cesse as condições do afastamento na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
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