Dinheiro ou cartão? Você já se deparou com essa pergunta alguma vez ao entrar em algum comércio?
Pois é, preciso te falar que essa pergunta é adequada, pois, as lojas possuem esse direito de perguntar qual será a forma de pagamento que você utilizará.
Para entender mais sobre esse assunto, continue com a leitura e esclareça suas dúvidas.
Um projeto criado pelo Ex-Presidente Michel Temer em 2017 estabeleceu que os lojistas cobrassem valores diferentes em pagamentos realizados através de cartão e dinheiro.
Primeiramente é preciso que o vendedor deixe claro para o consumidor a diferença entre o valor cobrado no dinheiro e no cartão.
Conforme a Lei 13.455 de junho de 2017, o Art. 1.º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Isso quer dizer que conforme foi visto no artigo está autorizado cobrar diferentes valores entre o cartão e o dinheiro, isso ocorre porque quando é efetuado o pagamento perante cartão, boleto, ou cheque o lojista não recebe o dinheiro na hora.
Já o Art. 5.º-A. esclarece que deve ser informado sobre a diferença de preço cobrada em ambas as formas de pagamento, ou seja, o consumidor precisa dessa informação em locais visíveis no estabelecimento, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Para ser mais fácil a sua compreensão explicaremos como funciona através de um exemplo:
Por fim, com a medida provisória determinada no ano de 2017, os comerciantes têm o direito de estipular valores distintos para pagamentos no cartão ou no dinheiro.
Por Luana Arieli Borges
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