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Empresários podem buscar auxílio jurídico para que a negociação dos custos seja feita de forma correta
Com o comércio fechado para que seja evitada a propagação do novo coronavírus, os donos de lojas estão buscando formas de manterem os pagamentos dos aluguéis e de outros tributos cobrados pelos shoppings centers. Neste momento, a busca por um auxílio jurídico aumentou.
O advogado especialista em direito tributário Nerylton Thiago Lopes, sócio do escritório Dias, Lopes e Barreto Advogados, ressalta que os locatários podem solicitar ao shopping center a revisão dos valores de aluguéis, a fixação de aluguéis provisórios e a redução de taxa condominial, entre outras medidas, para que seja resguardada a atividade empresarial. Ele destaca ainda que a legislação autoriza, de forma excepcional e limitada, a revisão contratual, seja ela judicial ou extrajudicial.
“O Código Civil permite a revisão do contrato quando ocorram eventos concretos, imprevisíveis e de força maior, que causem um desequilíbrio nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, como é o caso da crise causada pela pandemia do novo coronavírus”, afirma.
O Governo do Distrito Federal prorrogou até o dia 18 de maio o prazo para a reabertura do comércio. A decisão foi tomada como precaução, já que empresários estão com dificuldade de testar seus empregados e ainda de adquirir os equipamentos de segurança necessários para a retomada das atividades.
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