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Num universo de inúmeras lojas, bares e restaurantes, não é raro nos depararmos com situações em que o garçom nos surpreende com a cobrança de uma taxa extra pela utilização do seu vale alimentação ou do seu cartão de crédito. Eis que surge a pergunta:
Afinal, pode ou não ser cobrada uma taxa extra pelo pagamento com cartão de crédito?
Bom, o Código de Defesa do Consumidor proibia essa conduta até dezembro de 2016, quando o Michel Temer criou uma medida provisória autorizando essa diferenciação de preço. Essa medida provisória foi convertida na Lei 13.455/2017 que está em vigor até hoje. Portanto, infelizmente, os restaurantes estão autorizados pela lei a estipular preços diferentes em razão do instrumento utilizado para o pagamento.
Só que tem um porém, o restaurante deve informar, em local e formato visível ao consumidor, essa diferença. Você NÃO PODE ser surpreendido apenas no momento do pagamento.
Conteúdo por Dr. Ricardo Lopes Ferreira de Oliveira
Advogado Pós Graduando e Especializando em Direito Tributário
OAB/SP n. 395.799
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