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Lucro Presumido – Quais as vantagens dessa tributação?

Uma empresa precisa ter muita atenção na hora de escolher um regime tributário. A escolha correta implica na otimização da carga tributária, o que é relevante para as organizações brasileiras, que precisam lidar com muitos impostos. Uma escolha recorrente é o Lucro Presumido. Mas o que é Lucro Presumido?

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Lucro Presumido é um regime tributário simples e uma boa alternativa para empresas de pequeno e médio porte.

Esse é o regime tributário que conta com o maior número de enquadramentos, depois do Simples Nacional.

Sua vantagem ainda está na capacidade de gerar menos despesas com impostos e obrigações acessórias do que o Lucro Real.

Se você está empreendendo e ainda tem dúvidas sobre qual o melhor regime tributário a ser escolhido, nós vamos explicar tudo sobre o Lucro Presumido.

Continue a leitura e descubra o que é Lucro Presumido e em quais contextos essa pode ser a melhor solução para o seu negócio!

O que é Lucro Presumido?

Existem três maneiras diferentes para uma empresa pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ):

  1. Lucro Presumido;
  2. Lucro Real;
  3. Simples Nacional (opção para empresas menores, que faturam até R$3,6 milhões por ano)

O foco hoje é explicar cada detalhe do Lucro Presumido!

Lucro Presumido é um regime tributário que utiliza um valor de lucro presumido para calcular o valor em impostos que a empresa deve pagar.

O Lucro Presumido é a maneira mais fácil de apurar o quanto a empresa deve pagar de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Logo, a Receita Federal estabeleceu uma metodologia fixada na legislação para calcular os impostos, ao presumir o quanto do faturamento da empresa foi lucro.

Esse cálculo, então, é feito com base no faturamento da empresa, a partir do seu segmento de atuação. Assim, a legislação fixa os seguintes percentuais para o Lucro Presumido:

  • Para o IRPJ:

1,6% – Revenda de combustíveis;

8% – Regra geral;

16% – Serviço de transportes que não seja de carga;

32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

  • Para o CSLL:

12% – Regra geral

32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação de bens móveis, imóveis ou direitos.

Se você presta serviços na área financeira por exemplo e opta pelo Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ será de 32%, assim como a de CSLL.

Após enquadrar sua empresa nas bases de cálculo acima, o próximo passo é aplicar a alíquota dos impostos. Alíquota é o valor do imposto.

Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 por mês e 25% para valores acima. Para a CSLL, independentemente do lucro da empresa, a alíquota é sempre de 9%.

Quais são as exigências para optar pelo Lucro Presumido?

A boa notícia é que o Lucro Presumido é um regime tributário disponível para quase todo tipo de empresa!

Entretanto, o primeiro requisito é ter faturamento abaixo de R$78 milhões anuais ou ainda, deve ter uma receita de R$ 6.500.000,00 multiplicando os meses em que a empresa esteve em atividade no ano anterior.

Para optar pelo Lucro Presumido, a empresa também não pode estar na lista prevista pela lei que determina a escolha obrigatória pelo Lucro Real.

Esse é o caso de bancos, empresas de crédito imobiliário, corretoras, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, administração de contas e compras de direitos creditórios e mercantis, entre outras.

Empresas que possuem rendimentos e ganhos de capital feito no exterior, também não podem se enquadrar.

Vale lembrar que embora mais simples e capaz de gerar menos despesas, o Lucro Presumido ainda exige alto controle financeiro e organização fiscal!

É fundamental garantir a boa escrituração contábil, a atualização do Livro Diário e das declarações.

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

Agora que você já entende o que é lucro presumido, é hora de entender os prós e contras de adotar este regime tributário.

Vantagens:

  • As alíquotas pré-fixadas trazem facilidade na hora de calcular impostos e gerir a parte financeira, pois não exigem muitos cálculos na hora de elaborar o recolhimento.
  • Caso a média de lucro da empresa seja superior do que a média nacional, o empreendedor irá pagar a mesma quantidade de impostos de outras empresas que atuam no segmento.
  • Embora o lucro presumido não conte com isenção fiscal, as alíquotas de PIS e COFINS são menores, 0,65% e 3%, respectivamente.

Desvantagens:

  • A empresa que opta pelo Lucro Presumido corre o risco de pagar mais impostos do que efetivamente deve, caso as margens de lucro efetivas sejam menores do que aquelas estabelecidas pela legislação. Por isso vale a pena comparar, sempre!
  • Não opte pelo Lucro Presumido apenas visando à diminuição da arrecadação do IRPJ e da CSLL. Isso porque dentro desse regime a arrecadação de PIS e COFINS é cumulativa, o que pode ser uma desvantagem já que a alíquota será de 3,65% sobre o faturamento e não irá gerar abatimento de créditos.

Lucro Presumido é uma boa opção para empresas que ainda não têm uma administração e contabilidade muito afiada.

O regime ainda é uma alternativa para empresas que, mesmo faturando R$3,6 milhões por ano, não querem sofrer com as alíquotas altas do Simples Nacional.

No entanto, antes de definir qual regime tributário é mais vantajoso para que sua empresa possa pagar os impostos devidos, consulte um advogado especialista em Direito Tributário ou uma consultoria contábil.

A ajuda profissional é indispensável para compreender com exatidão o que é Lucro Presumido e se essa é mesmo a melhor opção para a realidade do seu negócio.

Via Keruak

loureiro

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