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Lula cria lei que autoriza corte automático das aposentadorias sem direito de defesa

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou a Lei de nº. 14973 que autoriza o corte imediato das aposentadorias do INSS, de maneira que os segurados nem ao menos tem a chance de se defender antes que o benefício seja cortado.
Diante das próprias dificuldades em repor servidores, de reduzir fila de espera, colocar fim à greve de servidores do INSS e começar a operação pente-fino, o governo Lula arrumou uma nova solução para este problema, de modo a combater irregularidades relacionadas ao INSS.
A solução foi a criação de uma lei que autoriza o corte sumário nos benefícios previdenciários, sem dar a oportunidade do segurado se defender. Situação essa que está preocupando milhares de segurados.
Decisão do governo
Já há algum tempo o governo e o INSS estavam com dificuldades para contratar servidores e assim resolver inúmeros problemas relacionados ao próprio Instituto e Previdência Social.
Dessa maneira, para tentar resolver este problema o mais rápido possível, o presidente Lula utilizou sua caneta para trazer a tona a Lei 14.973 que autoriza simultaneamente duas medidas antagônicas:
- Um golpe na arrecadação previdenciária através da desoneração da folha de pagamentos
- O aumento de receitas com o corte sumário de benefícios previdenciários.
Leia também | INSS: Falecimento dos avós pode gerar pensão por morte aos netos?
O que pode acontecer com os aposentados?
A partir de agora, o INSS poderá fazer o bloqueio imediato do pagamento e a suspensão do benefício em caso de suspeitas de fraude, ou seja, mesmo que a suspeita acabe não se comprovando, no momento da suspeita seu benefício poderá ser suspenso.
Diversas medidas de controle têm sido anunciadas pelo governo, como a realização do pente-fino e a exigibilidade do cadastro biométrico, além da manutenção do CadÚnico devidamente atualizado.
No caso da nova Lei 14.973, está previsto que o INSS poderá adotar medidas cautelares visando corte de gastos e prejuízos no pagamento de benefícios. Essas medidas cautelares consistem em:
- Bloqueio imediato do pagamento
- Suspensão do benefício
Veja em quais situações poderá haver a aplicação dessas medidas:
- Em caso de suspeitas de fraude relacionadas à pessoa física com uso do registro civil, documentos de identificação ou CPF falsos para fins de concessão de benefícios;
- irregularidades com indícios de práticas de condutas previstas em diferentes artigos do Código Penal para fins de concessão e manutenção do benefício
- Inserção de dados falsos, ou alterações, ou exclusão indevida de dados corretos
- Alteração de sistemas de informação.
Dessa maneira, apesar das preocupações, caso seu benefício tenha sido feito de maneira completamente regular, não há com o que se preocupar, pois dificilmente seu benefício poderá ser suspenso.
Contudo, ainda sim, essa possibilidade de bloqueio imediato por parte da Lei 14.973 é algo verdadeiramente complexo, afinal, caso se comprove que a suspeita de fraude estava irregular, o segurado que sairá prejudicado.
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