Não há como negar que as redes sociais mudaram a maneira de viver em todo o mundo. Da vida pessoal à vida profissional quase que a grande maioria posta uma frase, uma foto e até um vídeo contando sobre sua rotina.
Mas é preciso muito cuidado ao se pronunciar em público. Isso porque pode transformar para pior as relações trabalhistas. A discussão sobre a liberdade de expressão nas redes e as demissões por justa causa vêm sendo pauta recorrente nos tribunais.
Fique sabendo que até mesmo uma simples curtida pode prejudicar a vida de um trabalhador. Neste sentido, será que cabe uma demissão por justa causa? Acompanhe!
A fim de exemplificar a gravidade do que se posta nas redes sociais, vamos citar um caso que foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), em São Paulo, em junho passado. O funcionário curtiu no Facebook comentários feitos por outra pessoa, considerados ofensivos à empresa em que trabalhava e a um dos sócios, motivou uma demissão por justa causa.
De acordo com o TRT15, “a prática caracteriza ato lesivo à honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra k do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Segundo a sentença da juíza, em seu parecer, ela afirma que a liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa. sob o ponto de vista da Juíza, o fato prejudicou de forma definitiva a continuidade da relação de trabalho.
O leitor pode estar se questionando sobre o conteúdo dessa curtida. Vamos explicar. Um ex-colega postou comentário em que fazia críticas dirigidas ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo, decidiu demitir o trabalhador por justa causa.
Justamente a fim de evitar cair neste tipo de cilada, o trabalhador deve ter bom senso e atenção ao postar em redes sociais.
Claro que o funcionário pode entrar com um recurso se sentir lesado e não concordar com a decisão da empresa pode entrar com uma ação judicial para reverter a justa causa.
Para isso, o empregado deve comprovar que sua atitude não interfere na imagem do negócio, não ofende a dignidade de ninguém e nem as regras legais.
Caso o funcionário tenha provas de que não provocou o dado e a empresa não possuir grandes provas, existe a possibilidade de reverter a justa causa, mas isso irá depender do conjunto de provas do empregado e empregador.
Advogados alertam para que funcionários evitem postar qualquer comentário ou foto contra a imagem, a moral e a reputação da empresa. Declarar fatos falsos ou difamatórios contra superiores ou colegas podem acarretar em demissão por justa causa imediata.
Para não haver nenhum tipo de problema, uma grande saída é a empresa estabelecer uma política interna, com manual de boas práticas — sugere a advogada.
As leis trabalhistas asseguram às empresas mencionar condutas e posturas relativas ao uso das redes e da internet no contrato de trabalho ou no manual interno. Algumas possuem cartilhas e manuais de redação, com orientação aos colaboradores sobre menções e linguagem apropriadas e, ainda, palavras indevidas.
Ao começar em um novo emprego, vale a pena perguntar ao seu chefe se existem orientações na empresa em relação ao uso de redes sociais.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal