Chamadas
Mães adotivas têm direito a licença maternidade?
Licença-maternidade é o benefício concedido às mulheres que contribuem para o INSS que estão grávidas ou quando têm seus bebês .
Tal benefício está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e também tem previsão legal pela CLT.
Mas o que muitas mulheres têm dúvidas é em relação a adoção, será que tenho direito a licença maternidade sendo mãe adotiva?
E é sobre isso que vamos falar ao decorrer do artigo. Confira!
Quem tem direito à licença-maternidade?
- Trabalhadoras com carteira assinada
- Contribuintes individuais (autônomas), facultativas ou MEIs
- Desempregadas Empregadas domésticas
- Trabalhadoras rurais
- Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada
Nas seguintes situações:
- Parto
- Adoção de menor de idade
- Guarda judicial em caso de adoção
- Em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico
Como funciona a licença maternidade para mães adotivas?
Mães que adotam ou que obtêm a guarda judicial da criança para fins de adoção também têm direito à licença maternidade, pois elas também precisam se adaptar à nova rotina e ter a estabilidade de emprego assegurada em lei.
E não somente as mães, mas em 2013, foi sancionada uma lei que garante a licença-paternidade de 120 dias ao homem que adota uma criança.
As mães adotivas podem fazer o pedido diretamente no INSS a partir da adoção ou da guarda judicial. Para isso é preciso levar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento.
Prazo da licença-maternidade em caso de adoção
A contribuinte que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença-maternidade no mesmo prazo da contribuinte que dar à luz um filho 120 dias.
“Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada” RE nº 778.889/PE
Já pela Lei dos Servidores Públicos da União, existe diferença. De acordo com o art. 210 da Lei nº 8.112/90, a servidora pública que adotar ou obtiver guarda judicial de criança terá licença conforme os seguintes prazos:
- 90 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 1 ano de idade
- 30 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.