Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Durante o auxílio emergencial de R$ 600, as mães chefes de família estavam recebendo um valor de R$ 1.200. Porém, com o valor reduzido de R$ 600 para R$ 300, as mães chefes de família, passam a receber o dobro, ou seja, R$ 600.
O auxílio emergencial de R$ 300 pagará parcelas entre setembro e dezembro. A primeira parcela do auxílio de R$ 300 para quem não está inscrito no Bolsa Família, terá seu calendário divulgado nesta quarta-feira (30).
Agora, não será necessário fazer um novo cadastro para receber a prorrogação, entretanto, todos os beneficiários serão reavaliados e nem todos poderão passar pelos novos requisitos.
Para as mães chefes de família que cumprirem os requisitos receberão as quatro parcelas do auxílio emergencial, num valor de R$ 600 cada.
O pagamento será feito até o dia 31 de dezembro de 2020. O que significa que quem começou a receber o auxílio depois de abril não terá direito a todas as 4 parcelas do auxílio emergencial que foi prorrogado.
Entre as novas regras, o governo decretou que será levada em conta a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2019, diferente de antes, quando era levada em conta a de 2018.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…