A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação por improbidade administrativa, proferida pela 16ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, de quatro auditores fiscais que receberam propina de uma construtora para reduzir ISS de empreendimentos e conceder outras vantagens.
As penalidades incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e tributários pelo mesmo período. Além de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, estipulados em R$ 20.500 para cada, e multa civil correspondente ao triplo desse valor.
Segundo os autos, após o recebimento da propina (ato documentado em planilha criada pelos próprios réus), os servidores expediram “Habite-se” e certificado de quitação tributária em prazo muito menor que o de costume.
Além de recolherem o ISS com valor indevido para dois empreendimentos da construtora na capital paulista, com prejuízo estimado em mais de R$ 250 mil ao erário.
A relatora do processo foi a desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho que afastou a tese de que a construtora teria sido coagida pelos auditores fiscais. Em sua decisão, Maria Fernanda afirma que os auditores tinham plena consciência de que estavam infringindo a lei. A decisão foi por unanimidade.
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A improbidade administrativa nada mais é que um ato ilícito caracterizado pela Lei nº 8.429/92. Ela se refere, de maneira geral, às ações praticadas pelo agente público que vão de encontro direto à conduta exigida pela Administração Pública.
O agente público é um indivíduo que presta serviços àquele órgão, mesmo que não seja um funcionário público. No caso citado, são os auditores fiscais.
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