Segundo dados divulgados pelo próprio Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 1,6 milhão de trabalhadores foram habilitados a receber o abono salarial PIS/Pasep. A inclusão dos novos beneficiários foi possível graças a uma revisão de cadastro pelo Dataprev.
Em resumo, o reprocessamento de dados foi realizado devido a inconsistências encontradas nas informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). O objetivo da medida “é garantir o correto direito dos trabalhadores e evitar a necessidade de pedidos de revisões adicionais”, explica o Dataprev.
Vale lembrar que o repasse dos dados a Rais, é uma obrigação do empregador, caso este procedimento apresente irregularidades, ou simplesmente não seja feito, os direitos do funcionário ficam comprometidos, o que inclui, o recebimento do abono salarial.
O abono trata-se de um benefício concedido aos trabalhadores, anualmente, em geral após o ano de referência. Ou seja, empregados que atuaram de carteira assinada no último ano, em tese, receberiam o benefício em 2022.
Contudo, devido a atrasos no pagamento do abono salarial ano-base 2020, o referido benefício somente está sendo liberado em 2022, de modo que o provento referente aos meses trabalhados em 2021, somente deve ser concedido em 2023.
Assim sendo, para estar habilitado a receber o Abono Salarial PIS/Pasep que vem sendo concedido este ano, é preciso se enquadrar nos seguintes critérios.
Vale lembrar que o PIS (Programa de Integração Social) é destinado a empregados da iniciativa privada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), é voltado para servidores públicos, como o nome sugere.
A grande diferença entre os dois programas, além do público alvo, é onde receber os pagamentos, entendendo que a liberação do PIS é feita pela Caixa Econômica Federal. Já a concessão do Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil (BB).
O valor do abono é determinado conforme o salário mínimo vigente do ano em que o provento é concedido, e com os meses trabalhados de carteira assinada no ano-base.
Sendo assim, o trabalhador receberá o proporcional dos meses trabalhados em 2020, considerando o teto de R$ 1.212 (piso vigente em 2022). Confira:
| Número de meses trabalhados | Valor do Abono Salarial |
| 1 mês (mínimo de 30 dias) | R$ 101 |
| 2 meses | R$ 202 |
| 3 meses | R$ 303 |
| 4 meses | R$ 404 |
| 5 meses | R$ 505 |
| 6 meses | R$ 606 |
| 7 meses | R$ 707 |
| 8 meses | R$ 808 |
| 9 meses | R$ 909 |
| 10 meses | R$ 1.010 |
| 11 meses | R$ 1.111 |
| 12 meses | R$ 1.212 |
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