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Mala extraviada ou danificada? Saiba o que fazer
Se você vai fazer alguma viagem de avião está sujeito a riscos com a sua bagagem, podendo ser extravio que é quando a empresa aérea perde sua bagagem ou até mesmo a possibilidade de ter sua bagagem danificada.
Independentemente de qual seja a situação, nenhuma delas é confortável ao consumidor, pois traz prejuízos financeiros e até mesmo psicológicos, devendo ser reparados.
Por essa razão antes de viajar, seja à trabalho ou lazer é importante que você saiba quais são os seus direitos, só assim, caso ocorra algum problema com a sua bagagem, embora seja algo indesejável, você poderá pedir a devida reparação legal pelo ocorrido.
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Primeiramente você precisa saber que em casos de danos ou extravio de sua mala é possível dois tipos de reparação, sendo elas:
- Reparação por danos materiais: nesse pedido, você vai ser reparado por todos os gastos que você teve, ou seja, se você teve sua mala extraviada e o que ali tinha somava o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), este será o valor pedido a título de reparação por danos materiais, que nada mais é do que o reembolso dos gatos que você teve;
- Reparação por danos morais: nesse pedido, você pede um valor referente a uma compensação moral pelo abalo sofrido. Imagine que você vai viajar à trabalho, com reuniões para fechamento de novos clientes agendados e sua bagagem com todas as suas vestimentas para trabalho simplesmente sumiu? Pior se você ia sair do aeroporto direto para as reuniões sem tempo para comprar uma nova vestimenta. Imagine o prejuízo que lhe causaria isso. Para essas situações você pode pedir a reparação por danos morais.
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Normalmente o pedido de reparação por danos materiais e reparação por danos morais são feitos de forma cumulativa na mesma ação.
– Mas Dra. Porque acontece o extravio ou danificação de bagagem?
Infelizmente não é possível precisar uma razão especifica para o ocorrido, pode haver diversos fatores para que isso ocorra, como falha na prestação de serviço da companhia aérea; conexões curtas; perda de identificação da mala; furto, entre outras razões. O importante é que você receba o suporte necessário para a solução do ocorrido.
Se você for vítima de extravio ou danos na sua bagagem, você precisa estar munido de provas, portanto, é importante registrar todos os problemas ocorridos e guardar o que listo abaixo:
- E-mails;
- Mensagens;
- Passagens;
- Comprovante do despacho da mala;
- Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB);
- Registro da queixa no escritório da Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC), localizado no aeroporto onde ocorreu o incidente;
- Comprovantes de pagamento de gastos extras, como nota fiscal de compras de roupas e acessórios de necessidade básica;
- Fotos;
- Formulários preenchidos na companhia aérea;
- Protocolos de atendimento telefônico, entre outros.
O registro de irregularidade de bagagem, conhecido como RIB deve ser preenchido nos guichês da companhia aérea munidos de documento de identificação (RG, CNH ou Passaporte), cartão de embarque e comprovante do despacho da mala.
Após o registro do RIB a empresa aérea tem até 7 dias para a solução do ocorrido em casos de voos nacionais e de 21 dias para voos internacionais. As malas quando encontradas devem ser entregues ao endereço informado pelo consumidor.
É importante destacar que embora o RIB seja um direito seu por Lei, algumas empresas podem se negar a emitir o mesmo e lhe entregar. Desse modo, mantenha a calma e insista gentilmente para que o funcionário lhe entregue alegando ser um direito do consumidor ter a cópia do registro solicitado e peça para falar com o gerente. Você pode, inclusive, gravar essa situação.
Caso não obtenha de forma alguma o registro solicitado, dirija-se a delegacia do próprio aeroporto e registre um boletim de ocorrência com todas as provas e informações possíveis sobre o extravio ou danificação de sua bagagem.
– Mas Dra. E se eu estiver levando na minha mala o equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em roupas e sapatos de uso pessoal, a empresa aérea vai me reembolsar tudo isso ou eu vou ficar no prejuízo?
Essa é uma pergunta muito interessante, pois existe um limite no valor da indenização por danos materiais equivalentes a R$ 8.672,00 (oito mil, seiscentos e setenta e dois reais).
As empresas aéreas têm como referência para o valor da indenização, o DES (Direito Especial de Saque) que é uma unidade monetária mundialmente aceita e definida pela Conversão de Montreal como a moeda base para compensação de prejuízos causados pelas companhias aéreas aos passageiros.
Para voos nacionais, o limite DES é de 1.131 e para voos internacionais o limite DES é de 1.288.
Desse modo, se o passageiro deseja transportar bens cujo o valor ultrapasse o limite de indenização, deverá fazer o chamado Declaração Especial de Valor junto a companhia aérea.
O intuito da declaração é comunicar ao transportador o conteúdo da bagagem, podendo então ser elaborado um documento que fornecerá um seguro dos objetos transportados na mala despachada. O passageiro fará o preenchimento de um formulário e receberá uma cópia.
Vale ainda lembrar que mesmo o consumidor fazendo o chamado Declaração Especial de Valor, o mesmo limita-se ao DES de 1.375 para voos nacionais e a 2.062 DES para voos internacionais, ou seja, para despachar a mala é bom se atentar aos valores que estão sendo transportados em objetos para que não haja prejuízos em caso de extravio de sua bagagem.
Por fim, é fundamental contar com o apoio um advogado especializado no assunto para que você possa ter resguardado os seus direitos e assim, possa receber uma indenização reparatória por danos morais e materiais devido o ocorrido.
Por Justiliana Sousa, advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela UNINASSAU.
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