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Margem de crédito consignado para servidores federais aumenta para 45%
O Senado aprovou o projeto de lei da Medida Provisória – MP 1.132/2022, que eleva para 45% a margem do crédito consignado para os servidores públicos federais. Agora a Medida aguarda a sanção presidencial.
O relator do projeto, senador Plínio Valério (PSDB-AM) disse que a linha de crédito consignado é vantajosa por ser uma opção que tem poucos riscos.
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“Um aumento moderado da margem para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso por ser a opção que apresenta menores riscos para as instituições financeiras e que menos onera os devedores. Essas baixas taxas de juros decorrem da baixa probabilidade de inadimplência do crédito consignado”.
Ampliação da margem
O texto original foi publicado no início de agosto, quando o Executivo editou e aumentou para 40% a margem de crédito. Desta forma, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal confirmaram a decisão.
Sendo assim, a margem será de 45%, sendo 5% para despesas ou saques com o cartão de crédito. Já os outros 5% serão para o cartão consignado.
Antes o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.
De acordo com a proposta, quando não houver leis ou regulamentos específicos estipulando percentuais maiores, esse limite de 45% será automaticamente aplicado como percentual máximo para empréstimos consignados concedidos ao funcionalismo.
Sendo que fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos feitos no contracheque alcançar ou exceder 70%.
O texto também diz que durante a contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total (taxa de juros e todos os encargos que incidem sobre a transação) e o prazo para quitação integral da dívida.
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Quem tem direito?
A medida vai favorecer:
- empregados públicos federais das administrações direta e indireta;
- servidores federais inativos;
- militares das Forças Armadas;
- militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais;
- pensionistas de servidores e militares; e militares da inatividade remunerada.
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