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A margem para empréstimo consignado de servidores civis, seja ativos e inativos, e militares de todo o país foi ampliada dos atuais 35% para 40%. A Câmara dos Deputados aprovaram na segunda-feira (8), e o Senado, na quarta-feira (10), a Medida Provisória, que também beneficia aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), incluiu na MP que contemplava os segurados do INSS, os servidores civis, militares e profissionais da iniciativa privada. O Senado aprovou o texto sem fazer nenhuma modificação no texto que foi aprovado pela Câmara.
Os 40% da margem permitida poderá ser usado, 5% para cartão de crédito que poderá ser utilizado para amortização de despesas ou saque em dinheiro. Já os 35% será para a contratação de empréstimo consignado.
A ampliação da margem do consignado para 40% terá duração até o final de 2021 (31 de dezembro). Não tendo nenhuma prorrogação, a partir de janeiro de 2022, o valor voltará para 35%. A margem consignada somente deve permanecer estendida para 2022, se o beneficiário tiver parcelas de amortização somadas superiores a 35% por causa de empréstimos feitos anteriormente.
Para um outro público, é possível ter acesso ao empréstimo consignado através da Caixa Econômica Federal que utiliza o FGTS (Fundo de Garantia do tempo de Serviço). A principal vantagem dessa linha são os juros menores por causa da segurança na quitação da dívida.
Somente terão acesso ao empréstimo usando o FGTS como garantia, os trabalhadores com carteira assinada. O limite disponibilizado varia conforme quanto de saldo a pessoa possui na conta do FGTS sendo que para conseguir o crédito é necessário que a empresa do trabalhador tenha convênio com a Caixa.
Os valores reservados são limitados ao somatório de 10% do saldo disponível do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (40% do valor pago de multa). Sendo assim, se acontecer do trabalhador ser dispensado, o banco recolhe como garantia os 10% disponível em conta e os 40% de multa paga à pessoa em caso de demissão sem justa causa.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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