Alerta!! Prazo para declaração anual do MEI já está contando!! / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) referente às atividades exercidas no ano-calendário de 2024.
A entrega é obrigatória para todas as empresas da categoria, inclusive para aquelas que tenham encerrado suas atividades em 2024.
O empreendedor que não enviar a declaração referente a 2024 estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.
Além disso, será enviada uma notificação de lançamento de multa por atraso, gerada no momento da transmissão da DASN. Se o MEI pagar a multa em até 30 dias, ainda será possível incidir um desconto de 50% do valor devido.
Dentre as suas obrigações fiscais, que estão em menor número, quando se compara com outras empresas, está a declaração anual de faturamento que neste ano deverá ser entregue até o dia 31 de maio. Nela, deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta.
Em suma, a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R$ 50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente.
Essa declaração é uma obrigação a todos que abriram um CNPJ MEI até dezembro de 2024. Independentemente do valor faturado, deve-se atentar à declaração anual do MEI.
Aqueles que se tornaram Microempreendedores Individuais em 2025, independente do mês de abertura, irão entregar a Declaração Anual MEI somente em 2026.
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A seguir, vamos explicar o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração:
A declaração também pode ser feita no Portal do Empreendedor do Gov.Br. Basta acessar o site, clicar em SIMEI – Serviços, depois em Cálculo e Declaração e por fim na opção DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI.
A declaração anual de faturamento estará disponível na aba de serviços e a Receita espera receber o total do faturamento, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.
O empreendedor ainda pode declarar pelo app “MEI”, na opção “Fazer declaração”.
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